1755/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
DESPACHO DO RECURSO DE REVISTA: Não Admitido (autos na
sala 102)
Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada do despacho de
recurso de revista exarado neste processo.
Processo Nº PRECAT-0174000-19.2008.5.04.0662
Processo Nº PRECAT-01740/2008-662-04-00.2
Complemento
DEPRECADO
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXECUTADO
Advogado
BENEFICIÁRIO
BENEFICIÁRIO
BENEFICIÁRIO
2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 4ª Região
Paulo Roberto de Lima Silveira
Osmar Bettanin(OAB: 40282RS)
Terezinha Fátima Galina
Osmar Bettanin(OAB: 40282RS)
Divacilde Rezende
Osmar Bettanin(OAB: 40282RS)
Siloé Eli Mendes
Osmar Bettanin(OAB: 40282RS)
Nelci Rita Trentin
Osmar Bettanin(OAB: 40282RS)
Alberto Fernandes Oliveira
Osmar Bettanin(OAB: 40282RS)
Elzephir Rocha da Silva
Osmar Bettanin(OAB: 40282RS)
Município de Passo Fundo
Jucimara Souza de Mello(OAB:
37840RS)
Osmar Bettanin
Roberto Vanzetto
Instituto Nacional do Seguro Social
AUTOS NA SALA 410:"O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passo
Fundo encaminhou à Presidência deste Tribunal, em 12.06.2013, o
precatório nº 00027/2013 relativo à condenação imposta ao
Município de Passo Fundo nos autos da reclamação trabalhista nº
0174000-19.2008.5.04.0662. Regularmenteprocessado nesta Corte,
foi expedido ofício requisitório de pagamento ao Ilustríssimo Prefeito
Municipal em 08.07.2013 (fl. 1.084).(...) Diante dos fundamentos
acima expostos, indefiro o pedido de sequestro,bem como os
demais pleitos formulados na petição da fl. 1.087, sinalando que
não restou demonstrada a quebra da ordem cronológica de
apresentação dos precatórios, considerando ainda as tratativas
deste Tribunal com a entidade devedora para incremento do
repasse de recursos que viabilizem o pagamento da dívida. Intimem
-se. Cleusa Regina Halfen, Presidente do TRT da 4ª Região. Porto
Alegre, 11 de junho de 2015 (quinta-feira)."
Coordenadoria de Agravos e Certidões
Despacho
Processo Nº AIRR-0000030-49.2012.5.04.0205
Complemento
5ª Vara do Trabalho de Canoas
AGRAVANTE
Carmem Lúcia Pereira dos Santos
Advogado
Renato de Oliveira Grune(OAB:
62234RS)
AGRAVANTE
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
Advogado
Walter de Oliveira Monteiro(OAB:
69412RS)
AGRAVADO
Os Mesmos
AGRAVADO
Fundação Petrobrás de Seguridade
Social - PETROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86370
Advogada
16
Gilda Russomano Gonçalves dos
Santos(OAB: 65395RS)
AGRAVANTE: Carmem Lúcia Pereira dos Santos
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000030-49.2012.5.04.0205
Complemento
5ª Vara do Trabalho de Canoas
AGRAVANTE
Carmem Lúcia Pereira dos Santos
Advogado
Renato de Oliveira Grune(OAB:
62234RS)
AGRAVANTE
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
Advogado
Walter de Oliveira Monteiro(OAB:
69412RS)
AGRAVADO
Os Mesmos
AGRAVADO
Fundação Petrobrás de Seguridade
Social - PETROS
Advogada
Gilda Russomano Gonçalves dos
Santos(OAB: 65395RS)
AGRAVANTE: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000032-70.2013.5.04.0015
Complemento
15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
AGRAVANTE
Companhia Estadual de Silos e
Armazéns - CESA
Advogado
Marco Fridolin Sommer dos
Santos(OAB: 27239RS)
AGRAVADO
Nelson Luiz Kertzscher Gomes
Advogado
Leandro Barata Silva Brasil(OAB:
36575RS)
AGRAVANTE: Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000034-64.2013.5.04.0007
Complemento
7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
AGRAVANTE
Carlos Alberto Lança
Advogado
João Vicente Silva Araújo(OAB:
42402RS)
AGRAVADO
Cervejaria Rasen Bier Ltda.
Advogado
Lucas Bezzi(OAB: 60420RS)
AGRAVADO
G. S. Luz e Cia. Ltda.
Advogado
Lucas Bezzi(OAB: 60420RS)
AGRAVANTE: Carlos Alberto Lança
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000036-77.2013.5.04.0025
Complemento
25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
AGRAVANTE
Vilmar Chagas da Silva