1987/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
e) 41h40min extras referentes ao curso de reciclagem de vigilantes
RÉU
ADVOGADO
realizado no ano de 2013;
ADVOGADO
f) reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados,
férias e 1/3 de férias, gratificação natalina;
RÉU
g) FGTS incidente sobre as parcelas deferidas na presente ação.
ADVOGADO
1544
Banco Santander de Lajeado
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
Adriana Maria Fonseca Salerno(OAB:
16035/RS)
GP - Guarda Patrimonial Gaúcha
LTDA
HENRIQUE HILLEBRAND
POCHMANN(OAB: 33054/RS)
A reclamada deverá pagar, ainda, honorários advocatícios ao
Sindicato assistente, no patamar de 15% sobre o valor da
condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculos.
Intimado(s)/Citado(s):
- Banco Santander de Lajeado
- CLAUDINEI DA FONSECA
- GP - Guarda Patrimonial Gaúcha LTDA
Observem-se os parâmetros da fundamentação, parte integrante
deste decisum. Autorizo a dedução de eventuais valores já pagos
sob a mesma rubrica, observado o disposto na fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
O FGTS da presente condenação deverá ser depositado na conta
JUSTIÇA DO TRABALHO
vinculada do reclamante (art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90) e
comprovado nos autos no prazo de dez dias após o trânsito em
SENTENÇA
julgado da presente decisão sem direito ao saque.
I - RELATÓRIO
Consigno, em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, que a natureza
CLAUDINEI DA FONSECA, devidamente qualificado, ajuizou em
das parcelas objeto da presente condenação observa o disposto no
18/5/2015 ação trabalhista em face de GP - GUARDA
art. 28 da Lei 8.212/91 e no Decreto 3.048/99.
PATRIMONIAL GAÚCHA LTDA e de BANCO SANTANDER DE
Juros e correção monetária devem ser acrescidos às parcelas
LAJEADO, também já qualificadas, fazendo os pedidos e
objeto da condenação. Os critérios para sua apuração serão
requerimentos constantes no documento ID a3496d9 - Pág. 4/6.
determinados em liquidação de sentença.
Atribuiu à causa o valor de R$ 40.000,00. Apresentou documentos.
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e
Em audiência (realizada em 16/6/2015 - ata documento ID
de imposto de renda, se for o caso e em conformidade com a
9d01472), inconciliadas as partes, o reclamante entregou sua CTPS
fundamentação, no prazo de 15 dias, ficando autorizada a proceder
à reclamada GP - Guarda Patrimonial Gaúcha LTDA., para
à retenção da quota parte do reclamante. Observe-se quanto a
anotação da data de saída em 30/10/2014. As reclamadas
estes recolhimentos fiscais, mais uma vez, os parâmetros da
apresentaram suas defesas (documentos ID b97f798 e ID 93b982a)
fundamentação.
e documentos.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
A parte autora manifestou-se por escrito acerca das defesas e
Transitada em julgado a decisão, cumpra-se.
documentos apresentados (documento ID cebec1a).
Custas pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre
Em prosseguimento à audiência (realizada em 17/3/2016 - ata
R$ 8.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação para os
documento ID c3c3dc3) foram ouvidos o reclamante, o
efeitos legais cabíveis.
representante da reclamada, uma testemunha e um informante.
Publique-se. Registre-se.
Encerrada a instrução processual (documento ID c3c3dc3).
Intimem-se.
Razões finais remissivas.
Nada mais.
Conciliação final rejeitada.
LAJEADO, 26 de Maio de 2016
Passo a decidir.
FERNANDO REICHENBACH
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0020470-09.2015.5.04.0772
AUTOR
CLAUDINEI DA FONSECA
ADVOGADO
SAMUEL AUGUSTO BEUREN(OAB:
87079/RS)
ADVOGADO
CLAUDIA VOLKMER
DESTEFANI(OAB: 74750/RS)
ADVOGADO
DANIEL PAULO FONTANA(OAB:
35057/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95991
II - FUNDAMENTAÇÃO
MEDIDAS SANEADORAS
RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO
Os documentos carreados aos autos indicam que a correta
denominação da reclamada Banco Santander de Lajeado é
"BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.". Ainda, o contrato social
apresentado pela reclamada GP - Guarda Patrimonial Gaúcha
LTDA. (documento ID aba5685) indica que sua correta