3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E
COMERCIO - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RONILDO SIQUEIRA(OAB:
70586/MG)
RICARDO MARTINS COSTA PONTES
RAFAEL REIS PROENCA(OAB:
49635/RS)
UNIÃO FEDERAL (AGU)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
7158
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
transcrito nas razões recursais, é o seguinte:
"1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NÃO
CONHECIMENTO. DESERÇÃO
Pois bem, entendo que a lei 13.467/17, que alterou
significativamente a CLT, é inaplicável e ilegítima. Tais modificações
mostram-se dissonantes com o ordenamento jurídico trabalhista,
Intimado(s)/Citado(s):
retirando direito e impondo sanções. Torna-se contrária aos
- CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RICARDO MARTINS COSTA PONTES
princípios norteadores do direito do trabalho, em especial ao
princípio da proteção, transformando-se em grande retrocesso.
Impede o acesso igualitário e humanizado ao judiciário, impondo
restrições, dificultando a interposição de novas ações e promovendo
o desmonte da Justiça do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Com isso, entendo inaplicável a atual redação do art. 899, em
especial, neste caso, o seu §10º.
Constatado que a reclamada deixa de proceder o depósito recursal,
INTIMAÇÃO
o Juízo determina a intimação da ré para, nos termos do parágrafo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6079d0a
2º do artigo 1.007 do CPC/2015 combinado com o parágrafo único
proferida nos autos.
do artigo 10 da Instrução Normativa Nº 39 do TST, no prazo de 5
dias efetuar a regularização do processo, sob pena de deserção, ID
RECURSO DE REVISTA
95CCECC.
ROT-0020118-66.2021.5.04.0020 - OJC Análise de Recursos
A recorrente é pessoa jurídica, de direito privado, que se encontra
Tramitação Preferencial
em processo de recuperação judicial.
Veja-se que não há qualquer previsão legal para o deferimento do
benefício de isenção do depósito recursal postulado. A recuperação
judicial, ao contrário do que ocorre com a falência, não não tem a
indisponibilidade de seus bens, cabendo aos administradores
1.CONSTRAN S/A -
Recorrente(s):
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
nomeados manter a condução do negócio. Portanto, inaplicável ao
caso o disposto na súmula 86 do TST.
A teor dos artigos 789, § 1º, e 899, da CLT, a comprovação do
1.RONILDO SIQUEIRA (MG recolhimento das custas processuais e a realização do depósito
Advogado(a)(s):
70586)
recursal constituem pressupostos de admissibilidade do recurso
Recorrido(a)(s):
1.RICARDO MARTINS COSTA
PONTES
ordinário interposto, cuja inteira responsabilidade pelo seu
recolhimento e comprovação é da parte recorrente.
Neste caso, o recurso ordinário interposto pela reclamada não pode
Advogado(a)(s):
1.RAFAEL REIS PROENCA
(RS - 49635)
ser conhecido, porquanto não foi comprovado o recolhimento do
depósito recursal, o qual era de sua responsabilidade, uma vez que
não juntou aos autos as respectivas guias GFIP e GRU.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Nas demandas oriundas de relação de emprego,
Tempestivo o recurso.
incontroversamente submetida ao regime do FGTS, o depósito
Representação processual regular.
recursal deve ser realizado por meio da GFIP (Guia de
O preparo do Juízo está "sub judice".
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), em
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
observância à regulamentação contida na Instrução Normativa nº
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
26/2004 do TST, a qual dispõe, no item I, que:
Preparo / Deserção / Depósito Recursal
I - O depósito recursal previsto no art. 899 da CLT poderá ser
O trecho do acórdão recorrido que consubstancia o
efetuado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e
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