1508/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014
Reclamado
Advogado(a)
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Vg Brasil Atividades Hoteleiras
Ltda.(Hotel Vila Galé Mares-Filial
Camaçari)
BRUNO CARIA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 22286BA)
- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO que julgou procedente em parte a
presente reclamação. - ADV RTE: LINDOMAR PINTO SILVA SAEZ
AMADOR. ADV RTE: GRASIELLY BARBOSA SAEZ AMADOR.
ADV RDO: BRUNO CARIA FERREIRA DOS SANTOS.
Processo Nº RTOrd-0001490-63.2012.5.05.0134
Reclamante
Antonio Carlos Pereira de Oliveira
Advogado(a)
MARIANA NUNES NÓVOA SÁ(OAB:
17467BA)
Reclamado
Paranapanema S.A.
Advogado(a)
FABIANA GALDINO COTIAS(OAB:
22164BA)
Advogado(a)
GIANCARLO BORBA(OAB: 27513BA)
- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO que julgou improcedente a
presente reclamação. - ADV RTE: MARIANA NUNES NÓVOA SÁ.
ADV RDO: GIANCARLO BORBA. ADV RDO: FABIANA GALDINO
COTIAS.
Processo Nº RTOrd-0001513-09.2012.5.05.0134
Reclamante
Salvador Robson Coelho Ribeiro
Advogado(a)
DANIELA DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 29683BA)
Advogado(a)
JOSÉ DOMINGOS REQUIÃO
FONSECA(OAB: 872BA)
Reclamado
Transportes Della Volpe S a Comercio
e Industria
Advogado(a)
EMIDIO RIBEIRO DOS SANTOS(OAB:
30140BA)
Advogado(a)
Lúcia Maria Barbosa de Lima(OAB:
47712SP)
Plúrima Réu
Vale S.A.
Advogado(a)
ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272BA)
Advogado(a)
JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406BA)
- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO QUE JULGOU AÇÃO
PROCEDENTE EM PARTE EM RELAÇÃO À 1ª RECLAMADA E
IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO À 2ª RECLAMADA. - ADV RTE:
JOSÉ DOMINGOS REQUIÃO FONSECA. ADV RTE: DANIELA
DOS SANTOS PEREIRA. ADV RDO: Lúcia Maria Barbosa de Lima.
ADV RDO: EMIDIO RIBEIRO DOS SANTOS. ADV PL REU: ANA
ELIZA RAMOS SANDOVAL. ADV PL REU: JAYME BROWN DA
MAIA PITHON.
Processo Nº RTOrd-0001528-12.2011.5.05.0134
Reclamante
Eliana Moreira Silva
Advogado(a)
VANUSA BERBERT DE
CASTRO(OAB: 14800BA)
Reclamado
Abrantes Ambiental Ltda.
Advogado(a)
AURÉLIO PIRES(OAB: 1785BA)
Advogado(a)
JOÃO GONÇALVES FRANCO
FILHO(OAB: 11475BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho: Incluase o feito em pauta. AUDIENCIA 18/11/2014 AS 09:50HNotifiquemse as partes para comparecer para depor sob pena de confissão,
devendo trazer suas testemunhas sob pena de
preclusão.Comunique-se a data da assentada aos advogados. ADV RTE: VANUSA BERBERT DE CASTRO. ADV RDO: AURÉLIO
PIRES. ADV RDO: JOÃO GONÇALVES FRANCO FILHO.
Processo Nº RTSum-0001540-55.2013.5.05.0134
Reclamante
Ana Fatima Alves dos Santos
Advogado(a)
FÁTIMA MARIA ANDRADE
FREIRE(OAB: 15193BA)
Reclamado
Industria Mecanica Brasileira de
Estampos Imbe Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76720
Advogado(a)
Advogado(a)
563
JOÃO DA COSTA FONTOURA
NETO(OAB: 15251BA)
RAFAEL NOGUEIRA CAMPELO DE
MELO(OAB: 18019BA)
- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTES
OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE
AUTORA - ADV RTE: FÁTIMA MARIA ANDRADE FREIRE. ADV
RDO: JOÃO DA COSTA FONTOURA NETO. ADV RDO: RAFAEL
NOGUEIRA CAMPELO DE MELO.
Processo Nº RTOrd-0001606-40.2010.5.05.0134
Reclamante
Eulina Silva Santos
Advogado(a)
GILMAR DE AZEVEDO DOS
SANTOS(OAB: 10454BA)
Advogado(a)
GILVAN SANTOS ASSUMPÇÃO(OAB:
10502BA)
Reclamado
Bmd Têxteis Ltda.
Advogado(a)
EDNARDO BLUMETTI BRITO(OAB:
16971BA)
Advogado(a)
ERALDO MORAIS
SACRAMENTO(OAB: 20532BA)
- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO que julgou improcedente a
presente reclamação. - ADV RTE: GILVAN SANTOS ASSUMPÇÃO.
ADV RTE: GILMAR DE AZEVEDO DOS SANTOS. ADV RDO:
EDNARDO BLUMETTI BRITO. ADV RDO: ERALDO MORAIS
SACRAMENTO.
Relação emitida em 11/06/2014 15:56:20
Processo Nº RTOrd-0000542-92.2010.5.05.0134
Reclamante
Edilma Lima Miranda Peixoto
Advogado(a)
SIOMARA MUNIZ PREVITERA DE
OLIVEIRA(OAB: 11392BA)
Reclamado
Faurecia Automotive do Brasil Ltda.
Advogado(a)
ADRIANA MARIA SALGADO
ADANI(OAB: 17208BA)
Advogado(a)
LEANDRO COELHO DINIZ(OAB:
19802BA)
Plúrima Réu
Ford Motor Company Brasil Ltda.
Advogado(a)
ANTONIO CARLOS MENEZES
RODRIGUES(OAB: 6080BA)
Advogado(a)
FRANCISCO MARQUES
MAGALHÃES NETO(OAB: 8072BA)
Advogado(a)
Nanci Cominett Cappelletti(OAB:
132631SP)
Advogado(a)
Nanci Cominetti Corrêa(OAB:
166179SP)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho: 1. Uma
vez que a parte devedora efetuou depósito, fazendo constar da guia
correspondente a informação de que refere-se ao pagamento do
débito, libere-se o crédito líquido da parte autora e recolham-se os
tributos devidos.2. Quando da entrega do alvará, devem ser
devolvidos os documentos trazidos pela parte demandante.
Salientando-se de logo que a recusa em recebê-los implicará envio
das peças para reciclagem. 3. Notifique-se o credor para receber
alvará e documentos.
4. Após, devolva-se à reclamada o depósito recursal de fl.526.
5. Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. - ADV RTE:
SIOMARA MUNIZ PREVITERA DE OLIVEIRA.
Processo Nº RTOrd-0000507-98.2011.5.05.0134
Reclamante
Andrea Robelia Marques Silva dos
Santos
Advogado(a)
VANUSA BERBERT DE
CASTRO(OAB: 14800BA)
Reclamado
Pelzer da Bahia Ltda.
Advogado(a)
ADRIANA MARIA SALGADO
ADANI(OAB: 17208BA)
Advogado(a)
Dante Rossi(OAB: 3161RS)
- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO QUE JULGOU A AÇÃO
IMPROCEDENTE. - ADV RTE: VANUSA BERBERT DE CASTRO.