2622/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0036000-54.2006.5.05.0121
Reclamante
Alexsandro de Jesus Santana
Advogado(a)
SÉRGIO BARBOSA DA SILVA(OAB:
19238BA)
Reclamado
Intermarítima Terminais Ltda.
Advogado(a)
SERGIO NOVAIS DIAS(OAB: 7354BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito para Alexsandro de Jesus
Santana, representado(s) por SÉRGIO BARBOSA DA SILVA, que
deverá comparecer diretamente a agência 951(CANDEIAS) da
Caixa Econômica para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0036000-54.2006.5.05.0121
Reclamante
Alexsandro de Jesus Santana
Advogado(a)
SÉRGIO BARBOSA DA SILVA(OAB:
19238BA)
Reclamado
Intermarítima Terminais Ltda.
Advogado(a)
SERGIO NOVAIS DIAS(OAB: 7354BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito para Alexsandro de Jesus
Santana, representado(s) por SÉRGIO BARBOSA DA SILVA, que
deverá comparecer diretamente a agência 951(CANDEIAS) da
Caixa Econômica para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0036000-54.2006.5.05.0121
Reclamante
Alexsandro de Jesus Santana
Advogado(a)
SÉRGIO BARBOSA DA SILVA(OAB:
19238BA)
Reclamado
Intermarítima Terminais Ltda.
Advogado(a)
SERGIO NOVAIS DIAS(OAB: 7354BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito para Alexsandro de Jesus
Santana, representado(s) por SÉRGIO BARBOSA DA SILVA, que
deverá comparecer diretamente a agência 951(CANDEIAS) da
Caixa Econômica para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0036000-54.2006.5.05.0121
Reclamante
Alexsandro de Jesus Santana
Advogado(a)
SÉRGIO BARBOSA DA SILVA(OAB:
19238BA)
Reclamado
Intermarítima Terminais Ltda.
Advogado(a)
SERGIO NOVAIS DIAS(OAB: 7354BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito para Alexsandro de Jesus
Santana, representado(s) por SÉRGIO BARBOSA DA SILVA, que
deverá comparecer diretamente a agência 951(CANDEIAS) da
Caixa Econômica para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127826
1102
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0036000-54.2006.5.05.0121
Reclamante
Alexsandro de Jesus Santana
Advogado(a)
SÉRGIO BARBOSA DA SILVA(OAB:
19238BA)
Reclamado
Intermarítima Terminais Ltda.
Advogado(a)
SERGIO NOVAIS DIAS(OAB: 7354BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito para Alexsandro de Jesus
Santana, representado(s) por SÉRGIO BARBOSA DA SILVA, que
deverá comparecer diretamente a agência 951(CANDEIAS) da
Caixa Econômica para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0036000-54.2006.5.05.0121
Reclamante
Alexsandro de Jesus Santana
Advogado(a)
SÉRGIO BARBOSA DA SILVA(OAB:
19238BA)
Reclamado
Intermarítima Terminais Ltda.
Advogado(a)
SERGIO NOVAIS DIAS(OAB: 7354BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito para Alexsandro de Jesus
Santana, representado(s) por SÉRGIO BARBOSA DA SILVA, que
deverá comparecer diretamente a agência 951(CANDEIAS) da
Caixa Econômica para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0036000-54.2006.5.05.0121
Reclamante
Alexsandro de Jesus Santana
Advogado(a)
SÉRGIO BARBOSA DA SILVA(OAB:
19238BA)
Reclamado
Intermarítima Terminais Ltda.
Advogado(a)
SERGIO NOVAIS DIAS(OAB: 7354BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito para Alexsandro de Jesus
Santana, representado(s) por SÉRGIO BARBOSA DA SILVA, que
deverá comparecer diretamente a agência 951(CANDEIAS) da
Caixa Econômica para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0036000-54.2006.5.05.0121
Reclamante
Alexsandro de Jesus Santana
Advogado(a)
SÉRGIO BARBOSA DA SILVA(OAB:
19238BA)
Reclamado
Intermarítima Terminais Ltda.
Advogado(a)
SERGIO NOVAIS DIAS(OAB: 7354BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito para Alexsandro de Jesus
Santana, representado(s) por SÉRGIO BARBOSA DA SILVA, que
deverá comparecer diretamente a agência 951(CANDEIAS) da
Caixa Econômica para receber, sendo, portanto, desnecessário