2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
RECLAMANTE
ADVOGADO
CAIO RIBEIRO DA SILVA
EDGARD PALMEIRA PATTAS(OAB:
34408/BA)
SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
JBS S/A
TERESA NORDIMA LUZ RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 17649/BA)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
714
ISTO POSTO,conheço dos embargos de declaração opostos pela
Reclamada, para julgá-los PROCEDENTES,nos termos da
fundamentação supra, que integra esta decisão para todos os fins.
Intimem-se.
SALVADOR/BA, 12 de junho de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA
- CAIO RIBEIRO DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº ATSum-0000660-46.2019.5.05.0007
RECLAMANTE
CAIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
EDGARD PALMEIRA PATTAS(OAB:
34408/BA)
RECLAMADO
SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
RECLAMADO
JBS S/A
ADVOGADO
TERESA NORDIMA LUZ RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 17649/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- JBS S/A
- SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JBS S/Aopõe embargos de declaração em face da sentença de
ID.40c0f5aproferida nos autos da ação em que litiga com CAIO
RIBEIRO DA SILVA, pelos fundamentos da promoção de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ID.46d05f7. Os Embargos são tempestivos. Os autos vieram
conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
I- FUNDAMENTOS:
Alega a Embargante que apesar da decisão embargada ter fixado o
valor 5% a título de honorários em favor das duas Reclamadas, as
DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
contas de liquidação apuraram apenas o valor devido para a
patrona da primeira reclamada.
Assiste razão à Embargante.
Há erro material, o qual pode, inclusive, ser conhecido de ofício pelo
Órgão Julgador (art. 897-A da CLT), na planilha de liquidação de ID.
0cb22c0. Assim, são julgados procedentes os embargos de
declaração, no particular, para determinar que, na planilha de
JBS S/Aopõe embargos de declaração em face da sentença de
ID.40c0f5aproferida nos autos da ação em que litiga com CAIO
RIBEIRO DA SILVA, pelos fundamentos da promoção de
ID.46d05f7. Os Embargos são tempestivos. Os autos vieram
conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.
cálculos de ID. 0cb22c0, onde se lê: “HONORÁRIOS LÍQUIDOS
PARA KARLA DAGUES MARTINS”, leia-se: “HONORÁRIOS
LÍQUIDOS PARA OS PATRONOS DAS RECLAMADAS SPAR
BRASIL SERVIÇOS LTDA E JBS S.A.”
I- FUNDAMENTOS:
Alega a Embargante que apesar da decisão embargada ter fixado o
valor 5% a título de honorários em favor das duas Reclamadas, as
contas de liquidação apuraram apenas o valor devido para a
II- CONCLUSÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152182
patrona da primeira reclamada.