3185/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
MÁRCIA CRISTINA TREMURA
BARBOSA(OAB: 30220/BA)
JOSE HENRIQUE BARBOSA(OAB:
742-B/BA)
AUTOPISTA FLUMINENSE S/A
CASSIO RAMOS
HAANWINCKEL(OAB: 105688/RJ)
DELFT SERVICOS LTDA
JOSE MARCOS GONCALVES DA
COSTA(OAB: 48911/BA)
SUZANA MARIA PALETTA GUEDES
MORAES(OAB: 62077/MG)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DIAS DE OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4e8ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Saliento, inicialmente, que o procedimento de expedição de Carta
Precatória Inquiritória para oitiva de testemunha dentro da
Jurisdição do TRT da 5ª Região não é mais compatível com os
novos procedimentos, à vista da organização de salas de oitivas de
testemunhas em todas as Varas do Regional. Acrescente-se a isso
o fato de que, em razão da pandemia do coronavírus, audiências
têm sido realizadas de forma telepresencial. Por outro lado, a
1575
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0168900-87.2009.5.05.0511
RECLAMANTE
LUCIA MONTANHA ARAGAO
CASTRO SETUBAL
ADVOGADO
BRUNO DUARTE AMAZONAS
PEDROSO(OAB: 21663/BA)
RECLAMANTE
TEREZINHA BARROS VIEIRA
ADVOGADO
BRUNO DUARTE AMAZONAS
PEDROSO(OAB: 21663/BA)
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO VILAS BOAS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
BRUNO DUARTE AMAZONAS
PEDROSO(OAB: 21663/BA)
RECLAMANTE
DILSON AYR GOEKING
ADVOGADO
BRUNO DUARTE AMAZONAS
PEDROSO(OAB: 21663/BA)
RECLAMANTE
ILZA CARNEIRO COSTA
ADVOGADO
BRUNO DUARTE AMAZONAS
PEDROSO(OAB: 21663/BA)
RECLAMANTE
MARIA ARLETE PINHEIRO
GUIMARAES
ADVOGADO
BRUNO DUARTE AMAZONAS
PEDROSO(OAB: 21663/BA)
ADVOGADO
JOAO HIGINO NETO(OAB: 14203/BA)
RECLAMADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
Lucas Simões Pacheco de
Miranda(OAB: 21641/BA)
ADVOGADO
RAFAELA SOUZA TANURI
MEIRELLES(OAB: 26124/BA)
PERITO
RODRIGO SILVA MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO VILAS BOAS DE ALMEIDA
- DILSON AYR GOEKING
- ILZA CARNEIRO COSTA
- LUCIA MONTANHA ARAGAO CASTRO SETUBAL
- MARIA ARLETE PINHEIRO GUIMARAES
- TEREZINHA BARROS VIEIRA
expedição de CPI para oitiva de testemunha fora da jurisidição
deste TRT 5 também não se justificaria, à vista da suspensão das
audiências presenciais e que, em caso de audiência de oitiva pela
PODER JUDICIÁRIO
forma eletrônica, poderá ser realizada por esta Vara do Trabalho de
JUSTIÇA DO
Eunápolis.
No primeiro caso, porém, (oitiva de testemunhas nas salas
montadas para tal fim), seria necessária a presença das
testemunhas na Vara (ou em uma das Varas) da cidade de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fa030
proferido nos autos.
residência da referida testemunha, o que é inviável no momento.
DESPACHO
Pelo exposto, fica reconsiderada a determinação anterior de
expedição de CPI (ID 5da587e)s e indeferido o pedido de ID
39736dc.
1. Ante a possibilidade de ser concedido efeito modificativo ao
julgado, notifiquem-se os embargados para que se manifestem,
Intimem-se as partes, sendo o Reclamante inclusive par informar se
pretende a oitiva da testemunha através de audiência telepresencial
a ser realizada por este Juízo. Prazo de 10 dias.
querendo, sobre os Embargos de Declaração opostos pela
Reclamada;
2. Intime-se também o perito para se manifestar, no prazo de dez
dias;
EUNAPOLIS/BA, 17 de março de 2021.
3. Após o decurso do prazo, sem outras determinações, façam-me
os autos conclusos para julgamento dos Embargos
JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164464