3234/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2011
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, DOU PROVIMENTOAOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS
FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS DA IMACULADA CONCEIÇÃO
INTIMAÇÃO
– HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA, conforme fundamentos acima.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69033bc
Concedida à embargante os benefícios da justiça gratuita.
proferida nos autos.
Notifiquem-se as partes.
DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
SALVADOR/BA, 31 de maio de 2021.
LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos porASSOCIAÇÃO
DAS IRMÃS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS DA IMACULADA
CONCEIÇÃO – HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIAem face da
sentença deID. 76c52a6, que julgou procedentes em parte os
pedidos da presente reclamatória.
A embargante alega a ocorrência de contradição no julgado, de
acordo com as razões expostas na petição deID. d18537c. Junta
documentos.
A embargado contestou (ID. 37f1040).
É o relatório. DECIDO.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Aduz a embargante que a sentença é contraditória, tendo em vista
queindeferiu o benefício da justiça gratuita à reclamada, mesmo
sendo entidade filantrópica com situação ativa e não possuindo
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000740-35.2019.5.05.0031
RECLAMANTE
LUCIANA AZEVEDO MARTINS
ADVOGADO
YURI MOURA RIBEIRO DE SA(OAB:
45299/BA)
ADVOGADO
SERVIO EMANUEL FERREIRA LIMA
DE MOURA(OAB: 26245/BA)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO GALVAO SOUZA(OAB:
9528/BA)
ADVOGADO
WALTER MOURA FILHO(OAB:
5566/BA)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DAS IRMAS
FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS
DA IMACULADA CONCEICAOPROVINCIA DE SANTA CRUZ
ADVOGADO
OTONEY REIS DE ALCANTARA(OAB:
14155/BA)
TERCEIRO
ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO
TERCEIRO
MUNICIPIO DE SALVADOR
INTERESSADO
TERCEIRO
PLANSERV
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA AZEVEDO MARTINS
condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de sua
manutenção.
Com razão.
PODER JUDICIÁRIO
De fato, observa-se dos autos que a reclamada é entidade
JUSTIÇA DO
filantrópica.
Assim, a fim de sanar o vício apontado, modifico a sentença
embargada, para constar o seguinte:
No caso da reclamada, a entidade deve demonstrar
documentalmente a alegada falta de recursos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69033bc
proferida nos autos.
DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Verifico que foi apresentado TRCT indicando o não pagamento
das parcelas rescisórias, assim como a defesa reconhece que
não houve quitação, indicando a lealdade processual na
Vistos etc.
condução do feito.
Aliado a isso, bem como considerando que a presente decisão
está sendo proferida em tempos de pandemia, sendo premente
a dificuldade existente e indispensável a subsistência das
entidades de saúde, entendo que a hipótese é de deferimento.
Por esta razão, defiro o benefício da justiça gratuita também
para a reclamada
1. RELATÓRIO
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos porASSOCIAÇÃO
DAS IRMÃS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS DA IMACULADA
CONCEIÇÃO – HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIAem face da
sentença deID. 76c52a6, que julgou procedentes em parte os
pedidos da presente reclamatória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167513