3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
323
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA MATOS DE OLIVEIRA LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab19001
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab19001
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I. RELATÓRIO:
MARIA IVONE SOARES opõe embargos de declaração em face da
I. RELATÓRIO:
decisão proferida nos autos em que litiga com REGINA MATOS DE
MARIA IVONE SOARES opõe embargos de declaração em face da
OLIVEIRA LIMA - ME, aduzindo os fatos e deduzindo os pedidos.
decisão proferida nos autos em que litiga com REGINA MATOS DE
Embargos declaratórios tempestivos. É o relatório.
OLIVEIRA LIMA - ME, aduzindo os fatos e deduzindo os pedidos.
II. FUNDAMENTOS:
Embargos declaratórios tempestivos. É o relatório.
Aponta a embargante omissão na decisão quanto a valor da causa,
II. FUNDAMENTOS:
litigância de má-fé e honorários de sucumbência.
Aponta a embargante omissão na decisão quanto a valor da causa,
Sem razão.
litigância de má-fé e honorários de sucumbência.
Considerando que a ação foi extinta sem julgamento do mérito, não
Sem razão.
há que se falar em análise dos pedidos constantes na defesa.
Considerando que a ação foi extinta sem julgamento do mérito, não
III.CONCLUSÃO:
há que se falar em análise dos pedidos constantes na defesa.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
III.CONCLUSÃO:
IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos, tudo
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
conforme fundamentação supra, que integra esta conclusão como
IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos, tudo
se aqui estivesse transcrita.
conforme fundamentação supra, que integra esta conclusão como
Intimem-se as partes.
se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLÁUDIA UZEDA DOVAL
Juíza do Trabalho
CLÁUDIA UZEDA DOVAL
SALVADOR/BA, 06 de outubro de 2021.
Juíza do Trabalho
CLAUDIA UZEDA DOVAL
SALVADOR/BA, 06 de outubro de 2021.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
CLAUDIA UZEDA DOVAL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ETCiv-0000266-86.2021.5.05.0001
EMBARGANTE
REGINA MATOS DE OLIVEIRA LIMA ME
ADVOGADO
EPITACIO DANTAS DE MIRANDA
NETO(OAB: 30965/BA)
EMBARGADO
MARIA IVONE SOARES
ADVOGADO
ALFREDO CACHOEIRA
MUELLER(OAB: 38593/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONE SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172345
Processo Nº ATOrd-0001296-45.2010.5.05.0001
RECLAMANTE
JOAQUIM FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA REGINA RIBEIRO DE
LACERDA(OAB: 14061/BA)
ADVOGADO
ROBERTO GOMES FERREIRA(OAB:
11723/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
SYLVIO ALFREDO VIANNA
GARCEZ(OAB: 1320/BA)
ADVOGADO
MIZURE LIZ PINHO PIROPO(OAB:
33874/BA)
ADVOGADO
ANDRE BARACHISIO LISBOA(OAB:
3608/BA)