3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
2341
principal.
Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MONICA AGUIAR SAPUCAIA
INTIMAÇÃO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7ccce2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiros
interpostos, a teor da fundamentação supra, aqui ratificada.
Em consequência, após o trânsito em julgado da presente
decisão, mantido o seu conteúdo, proceda-se a baixa da
indisponibilidade do bem em comento registrado com
matrículas nº 123.092, 123.251 e 123.252 junto ao CNIB,
protocolo de indisponibilidade 201603.1612.00119475-IA-420.
Além disso, expeça-se ofício ao Tabelião do 14º Cartório de
Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo/SP para
que proceda a baixa da indisponibilidade constante das
averbações de nº Av. 10/123.092, Av. 10/123.251 e Av.
10/123.252, protocolo de indisponibilidade de nº
Processo Nº ETCiv-0000334-18.2021.5.05.0492
EMBARGANTE
FERNANDA JUNQUEIRA NETTO
GEBARA
ADVOGADO
ILIANA GRABER DE AQUINO(OAB:
43046/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA MACHADO
MATTEDI(OAB: 363254/SP)
EMBARGANTE
ANTONIO JOSE GEBARA FILHO
ADVOGADO
ILIANA GRABER DE AQUINO(OAB:
43046/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA MACHADO
MATTEDI(OAB: 363254/SP)
EMBARGADO
CIMOB PARTICIPACOES S/A.
ADVOGADO
MONICA RAQUEL GOMES LIMA
DUAILIBE(OAB: 9102/MA)
ADVOGADO
MARCIO FERNANDO OMETTO
CASALE(OAB: 118524/SP)
EMBARGADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMOB PARTICIPACOES S/A.
201603.1612.00119475-IA-420.
A parte embargante para facilitar o cumprimento de tal
diligência, após o trânsito em julgado da presente decisão,
PODER JUDICIÁRIO
mantido o seu conteúdo, deverá informar o endereço do citado
JUSTIÇA DO
Cartório.
Custas de R$20,00 pelo embargado, calculadas de acordo com o
valor atribuído à causa, dispensadas, haja vista a isenção legal
INTIMAÇÃO
outorgada ao Ministério Público.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e91761
No mais, rejeito a condenação da parte embargante no valor
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
equivalente aos honorários sucumbenciais em prol do MPT, tal
III – CONCLUSÃO
como requerido em sua manifestação.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiros
A uma, inexistiu sucumbência.
interpostos, a teor da fundamentação supra, aqui ratificada.
A duas, a parte ora embargante não deu causa à constrição
Em consequência, após o trânsito em julgado da presente decisão,
efetivada sobre o bem objeto dos presentes Embargos de Terceiro,
mantido o seu conteúdo, proceda-se a baixa da indisponibilidade
tanto que o bem foi localizado por diligência adotada a pedido da
do bem em comento (APARTAMENTO Nº 61, localizado no 6º
parte ora embargada, envolvendo a localização dos bens do
andar do Edifício Mansão Debret, localizado na Alameda
devedor, nos autos principais. Assim, afasta-se a incidência do
Sarutaiá, 320, no Subdistrito Jardim Paulista, em São Paulo/SP)
princípio da causalidade, um dos princípios norteadores do
e das duas vagas de garagem registradas com matrícula nº
deferimento de honorários sucumbenciais, estampada a ausência
157.288,157.289 junto ao CNIB, protocolo de indisponibilidade
de adequação entre a situação atingida pela presente ação e a
201603.1612.00119475-IA-420.
diretriz contida na Súmula de nº 303 do STJ, tudo a confirmar a
Além disso, expeça-se ofício ao Tabelião do 4º Cartório de Registro
rejeição da pretensão deduzida pela MPT.
de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo/SP para que proceda
Após o trânsito em julgado da presente decisão, mantido o seu
a baixa da indisponibilidade do APARTAMENTO Nº 61, localizado
conteúdo, à Secretaria, para certificar, após o trânsito em
no 6º andar do Edifício Mansão Debret, localizado na Alameda
julgado, o resultado do presente decisumno processo
Sarutaiá, 320, no Subdistrito Jardim Paulista, em São Paulo/SP e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181500