2372/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017
53fd5ae.
6070
Fundamentação
4. Tendo em vista que se encontram presentes os pressupostos de
DESPACHO
admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte
autora, notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 08 dias.
5. Com ou sem manifestação da parte contrária, em face da
A petição de id.: 0bc48db não trouxe detalhes quanto ao
pagamento de honorários, custas e contribuições
admissibilidade do recurso apresentado, remetam-se os autos ao
previdenciárias, constando simplesmente o valor a ser
E. TRT da 6ª Região, independentemente de novo despacho,
depositado em conta do advogado do reclamante.
com as cautelas legais.
Sendo assim, intimem-se as partes para que apresentem
detalhes acerca do mencionado acordo, no prazo de 05 dias.
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Após, voltem-me os autos conclusos.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).
LIMOEIRO-PE, 11 de Dezembro de 2017.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
LIMOEIRO-PE, 12 de Dezembro de 2017.
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Assinatura
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
LIMOEIRO, 11 de Dezembro de 2017
EDSON LUIS BRYK
Assinatura
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
LIMOEIRO, 12 de Dezembro de 2017
EDSON LUIS BRYK
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000885-54.2017.5.06.0251
AUTOR
FABIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO
CAIO MARCOS DE MELO
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
36577/PE)
RÉU
ACO ACO PRE-MOLDADOS LTDA ME
RÉU
CERTEK CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO CARDONE(OAB:
196924/SP)
Processo Nº RTOrd-0000966-03.2017.5.06.0251
AUTOR
LORENA CABRAL DE FARIAS
ADVOGADO
REGINALDO INTERAMINENSE
CAMELO FERREIRA(OAB: 32511/PE)
RÉU
WAGNE ALEXANDRE BARBOSA ME
RÉU
WANDEHILTON DA SILVA BARBOSA
- ME
ADVOGADO
EMILIANO EUSTAQUIO
JUNIOR(OAB: 14317/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEHILTON DA SILVA BARBOSA - ME
ATA DE AUDIÊNCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERTEK CONSTRUTORA LTDA
- FABIO FRANCISCO DE SOUZA
PODER
JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113780