2374/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
797
Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo
Exmo. Sr. Procurador Waldir Bitu e dos Exmos. Srs.
Desembargadores Eduardo Pugliesi (Relator) e Sergio Torres
Teixeira, resolveu a 1ª Turma do Tribunal, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário obreiro para que a segunda
reclamada, ARTERIS S.A., seja condenada subsidiariamente pelos
PROCESSO Nº TRT 0000759-23.2014.5.06.0020 (RO)
títulos deferidos na sentença. Diante da natureza do título, não há
acréscimo ou decréscimo a ser arbitrado.
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA
Certifico e dou fé.
RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI
Sala de Sessões, 12 de dezembro 2017.
RECORRENTES : COMERCIAL VITA NORTE LTDA.; ISAIAS
GOMES DA SILVA
RECORRIDOS : OS MESMOS
Vera Neuma de Moraes Leite
ADVOGADOS : CIRO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA; ANNA
Secretária da 1ª Turma
GABRIELA PINTO FORNELLOS
PROCEDÊNCIA : 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PE
Acórdão
Processo Nº RO-0000759-23.2014.5.06.0020
Relator
Eduardo Pugliesi
RECORRENTE
COMERCIAL VITA NORTE LTDA
ADVOGADO
LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
ADVOGADO
CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002-D/PE)
RECORRENTE
ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANNA GABRIELA PINTO
FORNELLOS(OAB: 14358-D/PE)
RECORRIDO
COMERCIAL VITA NORTE LTDA
ADVOGADO
LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
ADVOGADO
CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002-D/PE)
RECORRIDO
ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANNA GABRIELA PINTO
FORNELLOS(OAB: 14358-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS GOMES DA SILVA
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
"QUANTUM"
INDENIZATÓRIO.
PRINCÍPIOS
DA
PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA. Embora não haja, na legislação brasileira,
parâmetros objetivos para fixação do "quantum" indenizatório a
PODER
JUDICIÁRIO
título de danos morais, esse arbitramento deve ser feito com
suporte nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,
observando-se as circunstâncias do caso, a gravidade da ofensa, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113869