2449/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DO SERTAO
PERNAMBUCANO
RIMA SEGURANCA EIRELI
JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746-D/PE)
ANDREZA MARIANA DE
ALBUQUERQUE MONTENEGRO
NEGROMONTE(OAB: 37891/PE)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
4659
recíprocas. Ouvido o preposto da 1ª reclamada. Sem outras provas,
foi encerrada a instrução. Razões finais oportunizadas. Tentativas
conciliatórias não lograram êxito. Autos conclusos para julgamento.
É o relatório. Decido.
Intimado(s)/Citado(s):
FUNDAMENTAÇÃO
- CLEONICE MARIA DE JESUS BARROS
- ERODIR CARVALHO DA SILVA
- JOAO CARLOS FAUSTINO DA SILVA
- JOSE PEREIRA MATIAS
- KLAYTON JULIANO BEZERRA
- MANOEL DE CARVALHO SILVA
- MARCOS RENAN HONORATO GOMES
- VALDECI GONCALVES RIBEIRO
1. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
O valor da causa guarda consonância com a expressão pecuniária
dos pedidos, que não estão liquidados, não se exigindo rigorismo
nessa fixação.
PODER
JUDICIÁRIO
Ademais, o processo seguiu o rito ordinário e eventual condenação
em custas levará em consideração o valor da condenação, pelo que
não há prejuízo à reclamada.
Rejeito a impugnação.
SENTENÇA
2. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Vistos etc.
A 1ª reclamada colacionou aos autos documentos que demonstram
que se encontra em recuperação judicial.
Oportuno ressaltar, entretanto, que a suspensão prevista nos arts.
RELATÓRIO
5º e 6º da Lei nº. 11.101/2005 apenas alcança as ações líquidas em
curso, sem qualquer empecilho ao prosseguimento daquelas que
ainda não foram liquidadas. Os referidos dispositivos também
CLEONICE MARIA DE JESUS BARROS, ERODIR CARVALHO
preveem que as ações trabalhistas de conhecimento serão
DA SILVA, JOAO CARLOS FAUSTINO DA SILVA, JOSE
processadas até a apuração do respectivo crédito. Assim, eventual
PEREIRA MATIAS, KLAYTON JULIANO BEZERRA, MANOEL DE
ordem judicial de suspensão não alcança a presente reclamação.
CARVALHO SILVA, MARCOS RENAN HONORATO GOMES,
VALDECI GONCALVES RIBEIRO, Reclamantes, qualificados,
Tratando-se de processo ainda em fase de conhecimento, não cabe
ajuizaram, em 10/04/2017, reclamação trabalhista em face de RIMA
a análise, nesse momento, da suspensão de medidas executórias,
SEGURANCA EIRELIeINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO,
que serão apreciadas na fase de execução.
CIENCIA
E
TECNOLOGIA
DO
SERTAO
PERNAMBUCANO,reclamados, igualmente qualificados, narrando
Proceda a Secretaria a retificação do polo passivo, para que conste,
os fatos e formulando os pedidos descritos na petição inicial. Os
após o nome empresarial da reclamada, conforme art. 69 da Lei
reclamados apresentaram contestações. Documentos foram
11.101/2005, a expressão EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
juntados pelas partes, sendo oportunizadas manifestações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117565