2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
542
dignidade atingida pela morosidade empresarial. Recurso ordinário
Processo Nº ROT-0000959-15.2018.5.06.0012
Relator
Eduardo Pugliesi
RECORRENTE
ILIA CAMILA FERREIRA SILVA
ADVOGADO
FABIANA CHRISTINE ARAUJO
CARNEIRO(OAB: 26526-D/PE)
ADVOGADO
JOSE RICARDO RODRIGUES(OAB:
40196/PE)
RECORRIDO
DIRETORIA DE APOIO
ADMINISTRATIVO AO SISTEMA DE
SAUDE DASIS
RECORRIDO
PESSOAL ENGENHARIA E
SERVICOS EIRELI
a que se nega provimento.
Vistos etc.
Recurso Ordinário interposto por ILIA CAMILA FERREIRA SILVA,
de decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Recife,
que julgou parcialmente procedentes os seus pedidos (Id. ca74f07).
Intimado(s)/Citado(s):
Em suas razões recursais (Id. 25bab2e), a reclamante não se
- DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO AO SISTEMA DE
SAUDE DASIS
conforma com a sentença que determinou a exclusão da segunda
reclamada da lide, bem como indeferiu seu pleito de indenização
por danos morais.
Não houve contrarrazões.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O processo não foi enviado ao MPT, para emissão de parecer, ante
a ausência de obrigatoriedade (RI/TRT - 6ª Região, artigo 50).
É o relatório.
PODER
JUDICIÁRIO
VOTO:
PROCESSO Nº TRT 0000959-15.2018.5.06.0012 (RO)
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA
RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI
RECORRENTE : ILIA CAMILA FERREIRA SILVA
RECORRIDOS : PESSOAL ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI;
DA PRELIMINAR
DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO AO SISTEMA DE
Não conhecimento do recurso ordinário, quanto ao pleito de
SAUDE DASIS
responsabilidade da segunda reclamada. Atuação de ofício
ADVOGADOS : FABIANA CHRISTINE ARAUJO CARNEIRO; JOSE
Atuando de ofício, suscito o não conhecimento do recurso ordinário,
RICARDO RODRIGUES;
quanto ao pedido de responsabilidade subsidiária ou solidária da
PROCEDÊNCIA : 12ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE
segunda reclamada, por violação ao princípio da dialeticidade.
Em resumo, trata-se de recurso ordinário interposto contra
sentença que, concluindo ser a segunda reclamada parte ilegítima
EMENTA
para configurar no polo passivo, determinou sua exclusão da lide,
nesses termos:
"3. Da preliminar de falta de ilegitimidade passiva ad causam da
RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS TRABALHISTAS. NÃO
litisconsorte, suscitada de ofício
PAGAMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Não há
A reclamante arrolou no polo passivo da demanda a
dúvidas de que o não pagamento de verbas trabalhistas, em razão
DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO AO SISTEMA DE
da natureza alimentar do crédito, poderá causar danos morais ao
SAÚDE - DASIS (CENTRO HOSPITALAR DA PM DE
trabalhador, todavia, a irregularidade empresarial em tela, por si só,
PERNAMBUCO).
não justifica indenização por dano moral. Para tal condenação, no
Ora, salta aos olhos que esse órgão não detém personalidade
entanto, é fundamental a comprovação de que o obreiro teve a sua
jurídica, nem judiciária para figurar nesta demanda judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152103