3562/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2022
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g)deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
c) rejeitar as prescrições bienal e quinquenal arguidas;
O reclamado ainda deverá recolher as contribuições previdenciárias
d) condenar o reclamado a pagar ao reclamante, no prazo de 48
e fiscais, ciente de que acréscimos decorrentes da sua mora (multa,
(quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado desta sentença:
juros e atualização) são de sua responsabilidade.
I.saldo de salário (05 dias de novembro/2019);
Liquidação por simples cálculos,com a incidência de juros na forma
II.aviso-prévio (30 dias);
da lei e correção monetária, na forma estabelecida no item correlato
III.férias proporcionais, à razão de 4/12, com o adicional de 1/3;
da fundamentação supra.
IV. décimo terceiro salário proporcional, à razão de 4/12;
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação supra.
V. multa do art. 477, §8º, da CLT;
Custas no importe de R$ 136,00, calculadas sobre R$ 6.800,00,
VI. multa do art. 467, da CLT;
valor arbitrado provisoriamente à condenação, a cargo do
VII. o valor correspondente às horas excedentes à 8ª diária ou 44ª
reclamado.
semanal, com o acréscimo legal de 50%, com repercussões em
Observe-se a Portaria MF 582/2013 quanto à necessidade de
aviso-prévio, férias, décimo terceiro salário, FGTS e em repousos
intimação da União.
semanais remunerados;
Intimem-se as partes, observando as notificações exclusivas.
VIII. adicional noturno;
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
IX. honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do
Nada mais.
reclamante, fixados em 10% (dez cento) do valor da condenação;
e)condenar o reclamado a proceder à anotação do contrato de
ELBIA LIDICE SPENSER DOWSLEY
trabalho na CTPS do autor, fazendo constar como data de
Juíza do Trabalho Substituta
admissão o dia 10/07/2019, bem como à respectiva baixa, de modo
a constar como data de saída o dia 05/12/2019, cargo de
Processo Nº ATSum-0000441-02.2021.5.06.0018
RECLAMANTE
ALEXSANDRO DEODATO DA SILVA
ADVOGADO
GLAYDYREVESON DA SILVA
VIEIRA(OAB: 41872/PE)
RECLAMADO
GEISON FLAVIO MOTA FERREIRA
00983823499
ADVOGADO
ANDRESA MARIA
SALUSTIANO(OAB: 25674-D/PE)
entregador e remuneração de R$ 1.500,00, no prazo de 05 (cinco)
dias, após ser intimada do depósito da CTPS na secretaria desta
vara, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada a R$ 1.500,00,
a ser revertida em favor do reclamante, ficando a Secretaria desta
Vara autorizada a fazê-lo na hipótese de omissão (art. 39 da CLT).
Outrossim, deve o reclamante depositar sua CTPS na Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISON FLAVIO MOTA FERREIRA 00983823499
deste Juízo no prazo de 05 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado deste “decisum”. Deve, ainda, o reclamada abster-se de
registrar na CTPS do reclamante qualquer menção à determinação
judicial, nos termos do art. 29, § 4º, da CLT, sob pena de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
indenização por danos decorrentes de descumprimento de
obrigação de não fazer (art. 499, do NCPC), no valor de R$
2.000,00, sem prejuízo de expedição de nova CTPS pela SRTE e
INTIMAÇÃO
das comunicações de praxe. Em seguida, o mencionado documento
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f65cfb
deverá ser devolvido ao ora reclamante;
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
f)condenar o reclamado a recolher o FGTS, relativamente ao
DISPOSITIVO
período da contratualidade, acrescidos da multa de 40% incidente
Ante o exposto e o que mais consta dos autos da reclamação
sobre o saldo total,inclusive sobre a gratificação natalina,os quais
trabalhista movida porALEXSANDRO DEODATO DA SILVAem
devem ser depositados na conta bancária vinculada a ser aberta em
face deGEISON FLAVIO MOTA FERREIRA - ME, doravante
nome do obreiro.Tais obrigações devem ser realizadas e
denominados reclamante e reclamado, respectivamente,julgo
comprovadas no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da
PROCEDENTESos pedidos da inicial, nos termos da
decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$
fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
2.000,00;
dispositivo, como se nele estivesse transcrita, e ainda:
g)deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
a) rejeitar a impugnação ao valor da causa;
O reclamado ainda deverá recolher as contribuições previdenciárias
b) rejeitar as preliminares suscitadas;
e fiscais, ciente de que acréscimos decorrentes da sua mora (multa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188991