2099/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016
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48 horas (art. 880 da CLT), pagar ou garantir a execução até o
seu(sua)(s) advogado(a)(s) JAMILSON DE MORAIS VERAS,
montante constante da planilha, bem como cumprir as obrigações
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza)
de fazer estabelecidas na sentença de mérito, sob pena de
abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências
execução.
cabíveis e necessárias.
Fortaleza, 4 de Novembro de 2016
"CONCLUSÃO: Diante do exposto, decide o Juiz do Trabalho
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA
Titular da 15ª Vara do
Trabalho de Fortaleza, julgar
Juiz do Trabalho Titular
PROCEDENTE o pedido objeto da ação ajuizada por ANTONIO
Notificação
DANTAS CORREIA, nos termos da fundamentação supra, que
Processo Nº RTOrd-0000322-04.2013.5.07.0015
RECLAMANTE
ROBERTO DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO
FABIO RODRIGUES
COUTINHO(OAB: 15497/CE)
RECLAMADO
JOSE ALAOR DE ALBUQUERQUE
JUNIOR
RECLAMADO
ALAOR DISTRIBUIDORA LTDA - ME
ADVOGADO
DECIO MOREIRA ROCHA(OAB:
5476/CE)
RECLAMADO
DINAP - DISTRIBUIDORA NACIONAL
DE PUBLICACOES LTDA
ADVOGADO
JOÃO AURELIO PONTE DE PAULA
PESSOA(OAB: 15196-A/CE)
passa a compor este dispositivo, condenando a reclamada
CAMERON CONSTRUTORA S/Aa pagar ao reclamante as
parcelas deferidas, a saber, FGTS + multa de 40%, R$2.003,45
(recolher e liberar). Fica, ainda, a reclamada condenada a
liberar as guias de seguro desemprego,
sob pena
de
indenização, em razão da supressão do benefício face a não
entrega das guias, na forma do Art. 186 c/c Art. 927, do atual
Código Civil Brasileiro. Concedido ao reclamante o benefício
da justiça gratuita, na forma do Art. 790, §3º, da CLT. Custas de
Intimado(s)/Citado(s):
R$40,07, calculadas sobre R$2.003,45, valor da condenação, a
- ALAOR DISTRIBUIDORA LTDA - ME
- DINAP - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICACOES
LTDA
cargo da reclamada. INTIMEM-SE AS PARTES."
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Decisão
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOÃO AURELIO
PONTE DE PAULA PESSOA e DECIO MOREIRA ROCHA , por
meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
para
tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em
sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
"Vistos etc.
Converto em penhora os valores restritos pelo sistema BACENJUD
(R$ 44.812,25 ), visando a satisfação da obrigação reconhecida nos
autos.
Nesta esteira, tratando-se a hipótese dos autos de execução que se
Processo Nº RTSum-0000672-21.2015.5.07.0015
RECLAMANTE
ELIS CRISTINA SILVA GARCEZ
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO
CAIO FLÁVIO DA SILVA
GONDIM(OAB: 25265/CE)
RECLAMADO
CONTAX S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700-A/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A.
- ELIS CRISTINA SILVA GARCEZ
processa em sua forma forçada, determino que se INTIME a parte
reclamada/executada para tomar conhecimento da c o n s t r i ç ã o
."
PODER JUDICIÁRIO
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
JUSTIÇA DO TRABALHO
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000447-64.2016.5.07.0015
RECLAMANTE
ANTONIO DANTAS CORREIA
RECLAMADO
CAMERON CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO
JAMILSON DE MORAIS VERAS(OAB:
16926-A/CE)
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que o valor do depósito recursal
corresponde ao valor total da condenação.
Nesta data, 25 de Outubro de 2016, eu, MARCIA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMERON CONSTRUTORA S/A
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), por meio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101307
BRANDÃO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.