2551/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018
2015
em local incerto e não sabido, notificado(a) para apresentação
voluntária da contraminuta, no prazo legal, à luz do previsto no art.
900 da CLT.
No caso dos autos, verifica-se que foi deferida à reclamante a
indenização referente ao período de estabilidade de gestante,
A parte poderá acessar o processo através do site
que abrange o período em que ela teria direito à percepção do
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salário-maternidade, não havendo falar em indenização
ao andamento processual
apartada, na medida em que constituir-se-ia bis in idem,
Edital
Processo Nº RTSum-0001708-36.2017.5.07.0013
RECLAMANTE
ANTONIA ADRIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL SOUSA MELO(OAB:
31239/CE)
ADVOGADO
NATHALIE COSTA
CAPISTRANO(OAB: 33190/CE)
RECLAMADO
LIDER SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
motivo pelo qual improcede o pedido formulado na Emenda à
Inicial(ID. D2ed561).
Tudo, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte
integrante do presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
- LIDER SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME
Pelo presente edital, fica a parte LIDER SERVICOS
EMPRESARIAIS LTDA - ME (CNPJ: 41.305.228/0001-77), ora em
Intimem-se as partes."
local incerto e não sabido, notificado(a) para tomar ciência do inteiro
teor da sentença de ID 4c53940, cujo dispositivo está abaixo
A parte poderá acessar o processo através do site
transcrito, e, em sendo o caso, tomar as providências cabíveis e
https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da opção Consultas
necessárias, no prazo legal.
ao andamento processual
"DISPOSITIVO
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido ACOLHER
os embargos declaratórios apresentados por ANTÔNIA ADRIANA
DE OLIVEIRA, para o fim de, sanando a omissão apontada, fazer
constar na sentença de mérito o seguinte:
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0178500-20.2009.5.07.0013
Reclamante
JOSE GOUVEIA LIMA NETO
Advogado
RÉGIS GONÇALVES PINHEIRO(OAB:
14404/CE)
Reclamado
SATA SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado
ANTONIO CELSO SOARES
SAMPAIO(OAB: 132849/SP)
Advogado
LUIS ANTONIO SIQUEIRA
RIBEIRO(OAB: 21445/CE)
Reclamado
TAP TRANSPORTES AEREOS
PORTUGUESES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOUVEIA LIMA NETO
Nos termos do Art. 71 da Lei 8.213/91, "o salário-maternidade é
devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e
vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias
antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as
situações e condições previstas na legislação no que concerne
à proteção à maternidade."
De acordo com § 1º o salário-maternidade de que trata este
artigo será pago diretamente pela Previdência Social
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123464
Ao advogado do reclamante.
"Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do despacho
de fl.430 , in verbis:
O reclamante alega que nunca foi relacionado como credor na ação
de recuperação judicial da primeira reclamada que findou em sua
falência.
Requer, com isso, o direcionamento da execução contra a segunda
ré.
Inicialmente, verifica-se que foi expedida ao autor a certidão de
créditos para sua habilitação no juízo falimentar em 04/02/2018,
tendo sido recebida pelo advogado José Everardo Pinheiro Vidal,
OAB/CE em 31/03/2015. Se não houve a habilitação do autor aos
seus créditos no juízo competente foi por sua própria atitute.
Em razão desta certidão expedida, o processo foi arquivado
definitivamente em 16/04/2015, com exclusão das reclamadas do