3094/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020
Processo Nº ATOrd-0084900-03.2009.5.07.0026
RECLAMANTE
CICERA ITACIANA DO CARMO
GOMES SILVA
ADVOGADO
ORLANDO SILVA DA SILVEIRA(OAB:
11920-B/CE)
RECLAMANTE
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE ICO
SINDSEPMI
ADVOGADO
ORLANDO SILVA DA SILVEIRA(OAB:
11920-B/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ICO
ADVOGADO
DANIEL CELESTINO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 24955/CE)
ADVOGADO
RAIMUNDO WGERLES BESERRA
MAIA(OAB: 6155-B/CE)
1713
Advogado(a)(s): ORLANDO SILVA DA SILVEIRA - CPF:
839.441.254-87 (OAB: CE11920)
Conta Judicial: 0613.042.01509468-3
BRUTO DO(A) RECLAMANTE: R$24.282,59
HONORÁRIOS CONTRATUAIS (30%): R$7.284,77
PREVIDENCIÁRIA DO(A) RECLAMANTE: R$1.055,63
LÍQUIDO DO(A) RECLAMANTE: R$15.942,18
PREVIDENCIÁRIA DO RECLAMADO: R$3.263,05
VALOR DA EXECUÇÃO: R$27.545,65
O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da Única Vara do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho de Iguatu, abaixo identificado(a), no uso de suas
- MUNICIPIO DE ICO
atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos
em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do(a) CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, ou quem suas vezes fizer:
PODER JUDICIÁRIO
1. RECOLHER - R$4.318,68, valor referente à Contribuição
JUSTIÇA DO TRABALHO
Previdenciária, considerando: 1-Código de Pagamento: 2909; 2Competência: 11/2020; 3-Identificador: 07.669.682/0001-79;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b398922
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que o Setor de Precatórios devolveu,
através de malote digital, as peças do Ofício Precatório nº 616/2015,
constando o mandado de transferência nº 1221/2020, que trata da
transferência do crédito principal, já tendo ocorrido o pagamento
dos honorários sucumbenciais nos autos físicos, por meio do Alvará
Judicial - ID: 6861973 - Comprovante: 0A41D7D5AC-6C006C8D3270D6CA21-E982F71C6.
Certifico, ainda, que a parte exequente requereu a transferência dos
valores para a conta de titularidade do(a) próprio(a) reclamante,
bem como a transferência dos valores referentes aos honorários
advocatícios contratuais, no percentual de 30%, para a conta de
seu(ua) advogado(a). Juntou contrato de honorários e documentos
pessoais do(a) autor(a).
Certifico, por fim, que registrei os valores para fins de e-Gestão.
Nesta data, 4 de novembro de 2020, eu, NARA GISELLE
2. TRANSFERIR - R$7.284,77, com seus acréscimos legais, valor
dos honorários advocatícios contratuais, para a conta de
titularidade do(a) advogado(a)indicado(a)Caixa Econômica Federal,
Agência: 0613, Conta Corrente: 5786-0, Operação: 001;
3. TRANSFERIR todo o remanescente depositado na conta
judicial supramencionada, valor referente ao crédito trabalhista,
para a conta de titularidade do(a) beneficiário(a) indicado(a), Caixa
Econômica Federal, Agencia: 1960, Conta Poupança: 56769-2,
Operação 013, DE MODO A ZERAR E ENCERRAR A CONTA;
4. A instituição bancária deverá encaminhar para o e-mail:
varaigu@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s)
do cumprimento desta determinação judicial.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Notifiquem-se as partes, sem o conteúdo do alvará, quando DEJT e
Correios.
Por fim, registrado(s) o(s) valor(es) necessário(s) para os
indicadores estatísticos, nada mais havendo a providenciar,
arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE.
Iguatu/CE, 04 de novembro de 2020.
FERNANDES DE AMORIM, faço conclusos os presentes autos
ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)),
devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins
estatísticos (e-Gestão).
Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força
de ALVARÁ à presente decisão, nos seguintes termos:
Beneficiário(a): CICERA ITACIANA DO CARMO GOMES SILVA CPF: 985.913.713-72
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158727
JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-77.2017.5.07.0026
RECLAMANTE
ANTONIO LOURIVAL SOBRINHO
ADVOGADO
RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
ADVOGADO
TIAGO REGIS CAVALCANTI(OAB:
37385/PE)
RECLAMADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
MARIA ROSANGELA CHAVES
BRAGA(OAB: 20675/CE)