3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022
1005
50% para cada um dos reclamantes, transferindo-o, com os
Processo Nº ATOrd-0176400-31.2009.5.07.0001
RECLAMANTE
JOAO EWERTON TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
RECLAMANTE
MARCOS ANTONIO SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
Francisca Jane Eire Calixto de Almeida
Morais(OAB: 6295/CE)
RECLAMADO
ENGELETRICA BRASIL E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RECLAMADO
COMPANHIA ENERGETICA DO
CEARA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
acréscimos legais, para conta bancária de titularidade da advogada
dos reclamantes, DRA. LUIZA MARIA SOARES CAVALCANTE,
CPF 123.890.213-87, a saber: Banco : CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência: 0919, Operação: 001, Conta corrente: 10.7160, titular: LUIZA MARIA SOARES CAVALCANTE, CPF 123.890.213
-87.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.
ALVARÁ JUDICIAL Nº02
O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM
BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP. CRJT. Nº
Intimado(s)/Citado(s):
01/2009, QUE CONFERE ÀS DETERMINAÇÕES CONSTANTES
- MARCOS ANTONIO SOUSA DOS SANTOS
NESTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, MANDA o
Senhor Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA
2015, ou quem sua vez fizer, que efetue o resgate da conta recursal
PODER JUDICIÁRIO
(depósito realizado por ocasião da interposição do Recurso de
JUSTIÇA DO
Revista pela reclamada/recorrente Companhia Energética do Ceará
- INSCRIÇÃO: 07.047.251/0001-70, NO VALOR ORIGINAL DE
R$11.779,02), em favor dos reclamantes MARCOS ANTONIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464045a
SOUSA DOS SANTOS, CPF: 954.660.883-15 e JOÃO EWERTON
TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CPF: 026.931.093-29, na proporção de
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, 15 de julho de 2022, eu, JOAQUIM GONÇALVES
MARTINS JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Vistos etc.
Em consonância com a decisão de f. 88/90, independentemente do
trânsito em julgado, autorizo a liberação dos depósitos recusais em
favor dos exequentes, na proporção de 50% para cada um, haja
vista que o saldo de tais depósitos é inferior a importância
reconhecida pela executada, conforme planilhas de f. 327/332,
autos físicos.
ALVARÁ JUDICIAL Nº01
O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM
BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP. CRJT. Nº
01/2009, QUE CONFERE ÀS DETERMINAÇÕES CONSTANTES
NESTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, MANDA o
Senhor Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA
2015, ou quem sua vez fizer, que efetue o resgate da conta recursal
(depósito realizado por ocasião da interposição do Recurso
Ordinário pela reclamada/recorrente Companhia Energética do
Ceará - INSCRIÇÃO: 07.047.251/0001-70, NO VALOR ORIGINAL
DE R$5.621,90), em favor dos reclamantes MARCOS ANTONIO
SOUSA DOS SANTOS, CPF: 954.660.883-15 e JOÃO EWERTON
TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CPF: 026.931.093-29, na proporção de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185646
50% para cada um dos reclamantes, transferindo-o, com os
acréscimos legais, para conta bancária de titularidade da advogada
dos reclamantes, DRA. LUIZA MARIA SOARES CAVALCANTE,
CPF 123.890.213-87, a saber: Banco : CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência: 0919, Operação: 001, Conta corrente: 10.7160, titular: LUIZA MARIA SOARES CAVALCANTE, CPF 123.890.213
-87.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.
ALVARÁ JUDICIAL Nº02
O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM
BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP. CRJT. Nº
01/2009, QUE CONFERE ÀS DETERMINAÇÕES CONSTANTES
NESTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, MANDA o
Senhor Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA
2015, ou quem sua vez fizer, que efetue o resgate da conta recursal
(depósito realizado por ocasião da interposição do Recurso de
Revista pela reclamada/recorrente Companhia Energética do Ceará
- INSCRIÇÃO: 07.047.251/0001-70, NO VALOR ORIGINAL DE
R$11.779,02), em favor dos reclamantes MARCOS ANTONIO
SOUSA DOS SANTOS, CPF: 954.660.883-15 e JOÃO EWERTON
TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CPF: 026.931.093-29, na proporção de
50% para cada um dos reclamantes, transferindo-o, com os
acréscimos legais, para conta bancária de titularidade da advogada
dos reclamantes, DRA. LUIZA MARIA SOARES CAVALCANTE,
CPF 123.890.213-87, a saber: Banco : CAIXA ECONÔMICA