3568/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022
Considerando a inércia do sindicato autor, bem como a análise dos
documentos juntados aos autos, verifica-se que os substituídos
1622
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA ACUCAREIRA FURLAN SOCIEDADE ANONIMA
ANA LEIDE CAVALCANTE VIEIRA, FRANCISCA ILZENIR DE
ALMEIDA, FRANCISCA IRONIR PAULINO SILVA, VERA LÚCIA
GIRÃO DE ARAÚJO, ROGÉRIA LÚCIA, MARTINS MOURA e
PODER JUDICIÁRIO
MAIZA CHAVES COELHO já foram contemplados nos respectivos
JUSTIÇA DO
processo individuais, razão pela qual determino a sua exclusão da
lista de credores do presente feito.
Notifique-se o sindicato autor para no prazo de 15(quinze) dias
INTIMAÇÃO
informar os dados bancários de sua titularidade e apresentar plano
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e23504
de pagamento em favor dos substituídos, observando a exclusão
proferida nos autos.
dos substituídos ANA LEIDE CAVALCANTE VIEIRA, FRANCISCA
CERTIDÃO
ILZENIR DE ALMEIDA, FRANCISCA IRONIR PAULINO SILVA,
Certifico que decorreu o prazo concedido no despacho retro sem
VERA LÚCIA GIRÃO DE ARAÚJO, ROGÉRIA LÚCIA MARTINS
que a parte excepta/reclamante apresentasse manifestação aos
MOURA e MAIZA CHAVES COELHO, RAIMUNDO JOSÉ DA
documentos juntados pela excipiente/reclamada.
SILVA; MARIA ALCINIRA VIEIRA; RAIMUNDA ALVES DUARTE,
Nesta data, 28 de setembro de 2022, eu, RAMON CAETANO
VALDÍZIO BRITO DE ASSIS.
DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Ressalte-se que os repasses devem ser feitos, obrigatoriamente,
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
para conta bancária de titularidade dos substituídos e em caso de
impossibilidade, deverá ser informada a este Juízo a listagem de
DECISÃO
todos os substituídos que se encontram nesta situação.
Vistos, etc.
Deve ainda o sindicato autor se abster de efetuar o repasse dos
FRANCISCA SOARES NETA RODRIGUES (mãe), JOÃO
valores caso o(a) substituído(a) beneficiário(a) tenha falecido,
RODRIGUES NETO (pai), ALUIZIO SOARES RODRIGUES (irmão)
devendo informar este Juízo a listagem de todos os substituídos
e FRANCINETE SOARES RODRIGUES (irmã), ajuizaram ação de
que se encontram nesta situação.
indenização por danos morais em desfavor da USINA
Apresentado o plano de pagamento, notifique-se o município
ACUCAREIRA FURLAN SOCIEDADE ANONIMA, postulando a
executado para manifestação pelo prazo de 10(dez) dias.
condenação da empresa no pagamento de indenização por danos
Após, autos conclusos para deliberação.
morais em decorrência do falecimento do empregado MAURO
LIMOEIRO DO NORTE/CE, 28 de setembro de 2022.
SÉRGIO SOARES RODRIGUES, cuja morte alegam ter decorrido
REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Juíza do Trabalho Titular
em decorrência de acidente de trabalho, nas dependências da
empresa.
A reclamada, por sua vez, apresentou exceção de incompetência
Processo Nº ATOrd-0001297-84.2022.5.07.0023
RECLAMANTE
JOAO RODRIGUES NETO
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECLAMANTE
FRANCISCA SOARES NETO
RODRIGUES
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECLAMANTE
ALUIZIO SOARES RODRIGUES
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECLAMANTE
FRANCINETE SOARES RODRIGUES
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECLAMANTE
MARIA OCELIA SOARES
RODRIGUES
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECLAMADO
USINA ACUCAREIRA FURLAN
SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO
MARCOS RENATO GELSI DOS
SANTOS(OAB: 151714/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189456
alegando que a contratação do empregado falecido, bem como a
prestação de serviços, ocorreu em Avaré/SP, razão pela qual
requereu que o foro competente para julgamento da ação seja a
Vara do Trabalho de Avaré/SP.
A reclamada alegou, ainda, a existência de conexão com o
processo nº 0010540-06.2022.5.15.0031, distribuído em
03/05/2022, que tramita na Vara do Trabalho de Avaré/SP, o qual
teria pedidos com o mesmo fato gerador, ajuizados pela esposa e
filho do empregado falecido.
Notificado para se manifestar sobre a exceção, a parte autora não
questionou o local da contratação do empregado, tampouco o local
da prestação dos serviços, sendo, portanto, matéria incontroversa.
Entretanto, alegou que são hipossuficientes e residem na cidade de
Ereré/CE, não tendo como arcar com o ônus do deslocamento para