2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018
- TEREZA CRISTINA BRANDAO CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Concluso a V. Exa. com a petição do reclamante requerendo a
concessão de tutela antecipada para a expedição de alvará para
levantamento de FGTS depositado e habilitação no seguro
desemprego. Ressalto que a reclamante juntou nos autos cópia da
CTPS que demonstra o contrato de trabalho existente entre as
partes e TRCT, sem a assinatura das partes, que contém em
"motivo de demissão - despedida indireta". A audiência inaugural foi
designada para o dia 01/10/2018 às 10h30min.
Belém, 03/09/2018.
Joyce Sant'Anna Veríssimo
Secretária de audiências
PROCESSO: 0010288-64.2013.5.08.0014
DECISÃO
1 - Considerando que a alegação da reclamante envolve rescisão
indireta do contrato de trabalho, fato que exige manifestação judicial
antecedida de instrução probatória, não há como se deferir o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela, razão pela qual indefiro o
pedido.
2 - Dê-se ciência a reclamante.
3 - Dê-se ciência a reclamada da data designada para a audiência
inaugural.
Assinatura
BELEM, 3 de Setembro de 2018
ANDRE MAROJA DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de Belém
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0010288-64.2013.5.08.0014
AUTOR
JOSE PACHECO SA
ADVOGADO
RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES
LOPES(OAB: 4305/PA)
RÉU
PAULO CAMPOS CORREA
RÉU
MARQUES PINTO NAVEGACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO MOTA VASCONCELOS(OAB:
9166/PA)
RÉU
TEREZA CRISTINA BRANDAO
CORREA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123576
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
902