3556/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022
da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte
396
proferida nos autos.
dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido.
A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício
RECURSO DE REVISTA
nascido na própria decisão, e comprová-lo mediante a transcrição
AP-0000196-46.2021.5.08.0208 - 4ª TURMA
textual e destacada da tese adotada pela Turma.
Por essas razões, nego seguimento.
CONCLUSÃO
1.JOAQUIM IGNACIO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrente(s):
CAVALCANTI E CAVALCANTE
Publique-se e intime-se.
Advogado(a)(s):
1.MARCO ANTONIO LOTTI
(SP - 98089)
Maria Valquiria Norat Coelho
1.MARCO ANTONIO LOTTI
Recorrido(a)(s):
Desembargadora Vice-Presidente
2.UNIÃO FEDERAL
1.MARCO ANTONIO LOTTI
Advogado(a)(s):
gvol
(SP - 98089)
1.MINISTERIO PUBLICO DA
Interessado(a)(s):
UNIAO
BELEM/PA, 12 de setembro de 2022.
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Desembargadora do Trabalho
O recurso é tempestivo (ente público intimado em/decisão publicada
Processo Nº AP-0000196-46.2021.5.08.0208
Relator
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
AGRAVANTE
MARCO ANTONIO LOTTI
ADVOGADO
MARCO ANTONIO LOTTI(OAB:
98089/SP)
AGRAVADO
União Federal representada pela
PGFN - AMAPÁ
AGRAVADO
ZAMIN AMAPA LOGISTICA LTDA
AGRAVADO
JOAQUIM IGNACIO CAVALCANTI E
CAVALCANTE
ADVOGADO
MARCO ANTONIO LOTTI(OAB:
98089/SP)
ADVOGADO
HELENA RICCIO MEDEIROS
GUALBERTO(OAB: 347182/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
em 29/07/2022 - ID F9666DA ; recurso apresentado em 09/08/2022
- ID 856de14 ).
A representação processual está regular, ID. ea053b2 .
Dispensado o preparo (Súmula n. 161/TST).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
Transcendência.
Alegação(ões):
A transcendência é matéria cuja apreciação é de exclusiva
Intimado(s)/Citado(s):
competência do TST nos termos do § 6º do art. 896-A da CLT.
- MARCO ANTONIO LOTTI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
PODER JUDICIÁRIO
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
JUSTIÇA DO
Alegação(ões):
- violação do(s) artigo 133 da Constituição Federal.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 635e69c
- violação do(s) parágrafos 2º, 3º, 10 e 14 do artigo 85 do Código de
Processo Civil de 2015.
- Súmula n. 153 do STJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188525