2350/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017
Autor
Advogado(a)
Ana Maria da Silva Vieira
Ozório César Campaner(OAB:
19044/PR)
Janete Maria da Costa Rosa Dias Me
Janete Maria da Costa Rosa Dias
Réu
Réu
1665
inexistindo outras execuções contra os executados, deixa-se de
executar o débito relativo à contribuição previdenciária.
4. Despesas (Edital - fls. 56/58) pela executada, devendo comprovar
o pagamento no prazo de trinta dias, sob pena de prosseguimento
da execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- Ana Maria da Silva Vieira
Prazo: 30 dia(s).
Para ciência da consulta CISBACEN, bem como para informar os
meios necessários ao prosseguimento da execução, prazo de 30
dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, o que,
desde já, fica determinado.
Processo Nº RTOrd-0000574-61.2015.5.09.0021
Processo Nº RTOrd-02882/2015-020-09-00.8
Autor
Advogado(a)
Réu
Simone Maiara Prancheski
Ricardo Jose Erhardt(OAB: 51383/PR)
Goncalves & Tortola S/A (Recuperação
Judicial)
Carlos Araúz Filho(OAB: 27171/PR)
Advogado(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- Goncalves & Tortola S/A (Recuperação Judicial)
- Simone Maiara Prancheski
Prazo: 8 dia(s).
Da sentença conforme fls 397/404: Parcialmente procedentes.
Processo Nº RTOrd-0313000-26.2001.5.09.0020
5. Dispensada a manifestação da União, nos termos da do artigo 1º
da Portaria MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União em 13/12/2013.
6. Intimem-se as partes, ficando o autor ciente que o silêncio no
prazo de cinco dias a contar da última parcela será considerado
como quitação.
7. Intimem-se as partes, pelos procuradores, acerca da
disponibilidade dos documentos respectivamente colacionados, pelo
prazo de 30 dias. Colha-se recibo, por ocasião do
desentranhamento.
8. Cumprido o acordo e quitadas as despesas com eidtal, excluamse os executados dos cadastros do BNDT, bem como proceda-se
ao levantamento de eventuais restrições junto ao Renajud (fls. 1722e 67-70) e CNIB (fl. 23), em relação aos presentes autos.
9. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo geral, devendo a
Secretaria proceder à conferência e certificar quanto à ausência de
pendências, conforme orientação da Corregedoria Regional."
Processo Nº RTOrd-0318400-40.2009.5.09.0020
Processo Nº RTOrd-03184/2009-020-09-00.1
Processo Nº RTOrd-03130/2001-020-09-00.9
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Réu
Adriana Rosa de Lima
Luis Carlos da Fonceca(OAB:
19965/PR)
A M Lucatto dos Santos & Cia Ltda Me
Josuel Manoel dos Santos
Laerte Licci
Angela Maria Lucatto dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- Adriana Rosa de Lima
Prazo: 30 dia(s).
Para ciência acerca do despacho de fls. 83/84 que segue:
"1. Homologo o acordo noticiado pelas partes (fls. 80/81), para que
surta os seus jurídicos e legais efeitos.
LIBERE-SE O DEPÓSITO EXISTENTE NOS AUTOS AO
EXEQUENTE.
Autor
Advogado(a)
Réu
Maury Fávaro
Marli Santos(OAB: 19981/PR)
Comércio de Ferragens Colombo Ltda.
Intimado(s)/Citado(s):
- Maury Fávaro
Prazo: 5 dia(s).
Fica a parte autora intimada para manifestação, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre as informações encaminhadas pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná (fls.20/25).
Processo Nº RTOrd-0000671-98.2014.5.09.0020
Processo Nº RTOrd-03226/2014-020-09-00.1
Autor
Advogado(a)
Eliane Dias Guimarães Ferreira
Antonio Carlos Bonfim(OAB:
19008/PR)
Goncalves & Tortola S/A (Recuperação
Judicial)
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- Eliane Dias Guimarães Ferreira
2. Custas processuais e de execução, no importe já calculado (fls.
56/58), pela demandada, dispensadas do recolhimento, em prol do
acordo. Em caso de descumprimento, as custas serão executadas.
3. Diante do contido no artigo 1º da Portaria MF 75, de 22 de março
de 2012, que determina a não-inscrição na Dívida Ativa da União
dos débitos de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais) e,
considerando-se que o valor da execução previdenciária nos
presentes autos é inferior ao mencionado na referida portaria e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112755
Prazo: 30 dia(s).
Retirar um exame de ressonância magnética arquivado em
secretaria, no prazo de 30 dias.
Processo Nº RTOrd-0000656-95.2015.5.09.0020
Processo Nº RTOrd-03242/2015-020-09-00.5
Autor
Advogado(a)
Réu
Berenise Toebe
Nelcides Alves Bueno(OAB: 19043/PR)
Dlmm Studios Ltda. - Me