2376/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017
1120
Por mais que sejam pedidos in natura, referidos pedidos devem ser
liquidados pois não observados de acordo com a nova norma, bem
como refletem em outras verbas delas decorrentes, como por
exemplo, honorários de sucumbência, tornando a petição inepta.
Assim, determino que a parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias
emende a petição e requeira o que entender de direito, sob pena de
indeferimento da petição inicial.
Apresentada a emenda, com os valores ali expostos, observe-se a
Secretaria à conversão do rito para o valor que ali se adequa,
devendo providenciar a autuação e demais assentamentos.
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a comparecer pessoalmente
BANDEIRANTES, 13 de Junho de 2016
perante a Vara do Trabalho de Bandeirantes - PR, situada no
Assinatura
endereço acima, no dia 23/01/2018 09:57 para a audiência INICIAL,
BANDEIRANTES, 16 de Dezembro de 2017
ocasião em que haverá apenas a tentativa de conciliação, sendo
desnecessária a produção de provas nesse momento.
JULIO RICARDO DE PAULA AMARAL
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTAlç-0001310-55.2017.5.09.0459
AUTOR
ROSIMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO TURIM VELTRINI(OAB:
70036/PR)
RÉU
SAUL DE MELO JUNIOR - EPP
Deverá Vossa Senhoria dar ciência à parte autora com relação à
data e ao horário da audiência designada, cientificando-a de que o
seu não comparecimento importará no arquivamento da ação
trabalhista (CLT, art. 844), sem prejuízo de responsabilização pelo
Intimado(s)/Citado(s):
pagamento de custas processuais (CLT, art. 789) e honorários de
- ROSIMAR SOARES DA SILVA
sucumbência (CLT, art. 791-A).
Assinado pelo Servidor da VARA DO TRABALHO DE
BANDEIRANTES, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
T R I B U N A L
BANDEIRANTES-PR, 18 de Dezembro de 2017.
PAULO MARIO SATO
Diretor de Secretaria
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113974