3021/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1915
Intimado(s)/Citado(s):
- Maria Aparecida Marciana Moreira
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID d1f1453.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em 20 de julho de 2020.
MARIA LUCIA SUZUKI
CONCLUSÃO
Analista Judiciário
Certifico que, conforme expediente de ID. 5a6debd, em 17/06/2020
DESPACHO
decorreu o prazo de 5 dias para que a autora se manifestasse
I. Homologo os cálculos de liquidação (id d1f1453) e fixo honorários
quanto ao prosseguimento da execução.
do calculista em R$ 900,00, reajustáveis.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
II. Considerando os termos do art. 899, § 1º, da CLT e o valor
Trabalho desta Vara, em razão do acima certificado.
apurado nos cálculos de liquidação, determino a liberação do
Em 20 de julho de 2020.
depósito recursal à parte reclamante. Expeça-se guia de retirada.
RAPHAEL TEIXEIRA DA SILVA
III. Elabore a Secretaria a conta geral e intime-se a parte reclamada
Analista Judiciário
na pessoa do advogado constituído nos autos, através de
DESPACHO
publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, para pagar
Considerando o silêncio da reclamante, bem como que a execução
em 48 horas a dívida devidamente corrigida e com os juros de
deve ser promovida pelas partes (art. 878, da CLT), aguarde-se
mora, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
manifestação pelo prazo de um ano, devendo os autos
IV. Na ausência de pagamento, proceda-se ao bloqueio de contas
permanecerem sobrestados.
bancárias. Garantida a execução, intime-se a parte reclamada de
No decurso, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
que o valor bloqueado fica convertido em penhora. Na ausência de
CORNELIO PROCOPIO/PR, 21 de julho de 2020.
embargos, libere-se o depósito para satisfação integral do débito e
voltem conclusos para extinção da execução.
CYNTHIA OKAMOTO GUSHI
V. Negativo o bloqueio, inclua-se a parte reclamada no BNDTe
Juíza do Trabalho Substituta
intime-se a parte reclamante para que se manifeste sobre o
prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão da execução, com relação aos seus créditos, pelo prazo
de dois anos, e aplicação do § 2º do artigo 11-A da CLT.
CORNELIO PROCOPIO/PR, 21 de julho de 2020.
CYNTHIA OKAMOTO GUSHI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0036600-32.1998.5.09.0093
AUTOR
Maria Aparecida Marciana Moreira
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS SOTTILE(OAB:
3557/PR)
RÉU
ARLETE PERES PIMENTA
ADVOGADO
NORACIL APARECIDO SILVA
JUNIOR(OAB: 24119/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153936
Processo Nº ATOrd-0000793-76.2017.5.09.0127
AUTOR
DEISE APARECIDA BARUCCI
ADVOGADO
RENATO LUIZ SBROGLIO
ZANIN(OAB: 48171/PR)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO
FERNANDO TRINDADE DE
MENEZES(OAB: 49826/PR)
ADVOGADO
FELIPE OSTERNACK BLANSKI(OAB:
57487/PR)
ADVOGADO
DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
ADVOGADO
IZABELA CRISTINA RUCKER CURI
BERTONCELLO(OAB: 25814/PR)
RÉU
SEARA ALIMENTOS LTDA