6 Conclusão 0000034-80.2000.4.03.6102 - em: 06/06/2025
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DEC IS ÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela empresa Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. em face da decisão prolatada nos autos (ID 21452975 - Pág. 5 a 15), que indeferiu a realização de prova testemunhal, documental e pericial. Alega a parte embargante, em síntese, a existência omissão na referida decisão, vez que deixou de se pronunciar acerca de pedido de produção de provas oral, com oitiva de testemunhas, prova pericial mediante vistoria ou oitiva de Expert e
O E. Tribunal Superior do Trabalho, por meio do v. acórdão relatado pelo Excelentíssimo Ministro Renato de Paiva Lacerda no Recurso de Revista n° TST-RR-400-91.2001.5.08.0111, em que é Recorrente UNIÃO (PGF) e Recorridos FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. e PEDRO JORGE GAMA E GAMA, definiu com precisão a atuação do INSS na ação trabalhista por ocasião de sua intimação acerca de recolhimento de contribuições previdenciárias realizadas em cumprimento à decisão da Justiça Es
1º) retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao benefício econômico pretendido, devendo, ato contínuo, recolher as custas processuais faltantes, com fulcro no artigo 319, inciso V, do CPC; 2º) juntar cópias do contrato social e alterações contratuais da empresa, a fim de se aferir os poderes da subscritora do instrumento de mandato de ID 36626134; 3º) esclarecer se pretende incluir filiais no polo ativo do feito e, caso positivo, sua individualização (endereço, CNPJ, etc
Oportunamente, proceda a Secretaria à regularização do cadastro de advogados intimandos dos corréus que prosseguirão no pólo passivo da lide, através da rotina AR-DA. Finalmente, cumprido o item "d" de fl. 4.886, e com o decurso dos prazos, dê-se vista ao Ministério Público Federal, e, ato contínuo, voltem os autos conclusos, consignando-se que os prazos cominados no item "e" do despacho de fl. 4.663 da Ação Civil Pública nº 0000034-80.2000.403.6102, e no item "c" da última decis
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0000034-80.2000.4.03.6102 / 3ª Vara Federal de Piracicaba AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, SINDICATO COM VAREJ DERIV PETROLEO DO ESTADO DE S PAULO, SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO DE CAMPINAS E REGIAO - RECAP, SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DERIVADO DE PETROLEO LAVA-RAPIDO E ESTACIONAMENTO DE SANTOS E REGIAO. Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA CARVALHEIRO - SP104978, ALEXANDRE DE MENEZES SIMAO - SP152256, CARLA MARGIT - SP206