1 Conclusão 0001255-29.2013.8.26.0651 - em: 06/06/2025
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Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1600 2587 por mandado da expedição do(s) alvará(s). Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. O executado está isento do pagamento das custas judiciais. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Autorizo desentr