Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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por mandado da expedição do(s) alvará(s). Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 794, I, do CPC. O executado está isento do pagamento das custas judiciais. Homologo a renúncia ao prazo recursal,
certificando-se o trânsito em julgado. Autorizo desentranhamento de documentos, mediante reposição por cópias reprográficas.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JAIR FERREIRA MOURA (OAB 119931/SP), IVANI MOURA (OAB 87169/
SP)
Processo 3000463-03.2013.8.26.0076 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Lidiane Melo de Oliveira - 361/2014 - Fls. 62. Vistos. Considerando que nesta data prolatei sentença de mérito julgando
improcedente o pedido formulado na ação revisional mencionada às fls. 40/43 (cuja cópia deverá ser juntada nestes autos pelo
z. serventia), INDEFIRO o pedido de revogação da liminar concedida. Frise-se que o comparecimento espontâneo do réu ao
processo, apresentando procuração para defendê-lo em Juízo, é suficiente para considera-lo citado, nos termos do art. 214,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Destarte, tendo o vista o teor da petição e procuração de fls. 35/38, dou o réu por citado.
No mais, considerando que o veículo objeto dos autos não foi apreendido, manifeste-se a parte requerente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: BRUNO THIAGO BATTAGELLO (OAB 312822/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO BALDI MARCHETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO RODRIGUES KOSAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2014
Processo 0001210-25.2013.8.26.0651 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Maria Scrocaro Cristiano - Secretaria Municipal de Saúde de Valparaíso - (1111/2013). Vistos. Arbitro os
honorários do(s) advogado(s) que atuou(aram) pelo Convênio OAB-PGE no valor máximo previsto na Tabela. Expeça(m)-se
certidão(ões). Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP), FABIO LEITE FRANCO
(OAB 225680/SP), HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP)
Processo 0001255-29.2013.8.26.0651 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Joaquim Gomes Vieira - Secretaria Municipal de Saúde de Valparaíso - - Município de Valparaíso - (1162/2013).
Do exposto, confirmando a liminar, CONCEDO A ORDEM pleiteada, nos termos do artigo 269, I, do CPC, por Joaquim Gomes
Ferreira contra o Sr.(a) Secretario(a) Municipal de Saúde de Valparaíso, para que forneça à impetrante os medicamentos
descritos à fl. 12 e na forma pretendida na inicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Custas ex lege, sendo indevidos
honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Sem reexame necessário, nos termos da fundamentação. P.R.I.C. - ADV:
RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP), FABIO LEITE FRANCO (OAB 225680/SP), JAIRO FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 194786/SP)
Processo 0001255-29.2013.8.26.0651 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Joaquim Gomes Vieira - Secretaria Municipal de Saúde de Valparaíso - - Município de Valparaíso - (1162/2013).
Vistos. Arbitro os honorários do(s) advogado(s) que atuou(aram) pelo Convênio OAB-PGE no valor máximo previsto na Tabela.
Expeça(m)-se certidão(ões). Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP), JAIRO
FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 194786/SP), FABIO LEITE FRANCO (OAB 225680/SP)
Processo 0001302-03.2013.8.26.0651 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - José Augusto Faria - Secretaria Municipal de Saúde de Valparaíso - - Município de Valparaíso - (1204/2013).
Do exposto, confirmando a liminar, CONCEDO A ORDEM pleiteada, nos termos do artigo 269, I, do CPC, por José Augusto
Faria contra o Secretário da Saúde de Valparaíso, que forneça ao impetrante os medicamentos descritos à fl. 18 e na forma
pretendida na inicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Custas ex lege, sendo indevidos honorários advocatícios (art. 25
da Lei 12.016/2009). Sem reexame necessário, nos termos da fundamentação. P.R.I.C. - ADV: RONDON AKIO YAMADA (OAB
157508/SP), FABIO LEITE FRANCO (OAB 225680/SP), ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54806/SP)
Processo 0001302-03.2013.8.26.0651 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - José Augusto Faria - Secretaria Municipal de Saúde de Valparaíso - - Município de Valparaíso - (1204/2013).
Vistos. Arbitro os honorários do(a) advogado(a) que atuou pelo Convênio OAB-PGE no valor máximo previsto na Tabela.
Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO LEITE FRANCO (OAB 225680/SP), ANTONIO CASSIANO
DO CARMO RODRIGUES (OAB 54806/SP), RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP)
Processo 0001355-81.2013.8.26.0651 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Divina Alves da Silva - Secretaria Municipal de Saúde de Valparaíso - (1263/2013). Diante do exposto,
CONCEDO A ORDEM pleiteada por Divina Alves da Silva, determinando ao(à) Secretário(a) Municipal de Saúde, que custeie a
impetrante o(s) medicamento(s) descrito(s) à fls. 13/16, na forma pretendida na inicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Custas ex lege, sendo indevidos honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Sem reexame necessário. P.R.I.C. - ADV:
FABIO LEITE FRANCO (OAB 225680/SP), RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP), INGRID VANTINI (OAB 283752/SP)
Processo 0001355-81.2013.8.26.0651 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Divina Alves da Silva - Secretaria Municipal de Saúde de Valparaíso - (1263/2013). Vistos. Arbitro os honorários
do(s) advogado(s) que atuou(aram) pelo Convênio OAB-PGE no valor máximo previsto na Tabela. Expeça(m)-se certidão(ões).
Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP), FABIO LEITE FRANCO (OAB 225680/SP),
INGRID VANTINI (OAB 283752/SP)
Processo 0001355-81.2013.8.26.0651 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Divina Alves da Silva - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
651.2013/002568-8 dirigi-me ao endereço indicado e INTIMEI a impetrada na pessoa de Farid Haddad, que após ouvir a leitura,
exarou seu ciente e aceitou a contrafé e a cópia da sentença que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Valparaiso, 20 de
maio de 2013. - ADV: INGRID VANTINI (OAB 283752/SP)
Processo 0001356-66.2013.8.26.0651 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Conceição Roldon Nardelli - Secretário Municipal de Saúde de Valparaíso - (1262/2013). Do exposto,
confirmando a liminar, CONCEDO A ORDEM pleiteada, nos termos do artigo 269, I, do CPC, por Conceição Roldon Nardelli
contra o Secretário da Saúde de Valparaíso, que forneça à impetrante os medicamentos descritos à fl. 11 e na forma pretendida
na inicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Custas ex lege, sendo indevidos honorários advocatícios (art. 25 da Lei
12.016/2009). Sem reexame necessário, nos termos da fundamentação. P.R.I.C. - ADV: EVERTON VANTINI (OAB 299276/SP)
Processo 0001356-66.2013.8.26.0651 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Conceição Roldon Nardelli - Secretário Municipal de Saúde de Valparaíso - (1262/2013). Vistos. Arbitro os
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