1 Conclusão 0003844-22.2012.8.26.0071 - em: 29/05/2025
Página 1 de 1
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1347 813 também alternadas, sendo dividas a cada quinze dias. Fixo os alimentos em favor dos filhos do casal em trinta por cento dos vencimentos líquido (bruto menos descontos obrigatórios: imposto de renda e previdência), incidindo sobre 13º salário, férias regulares e horas extras. Oficie-se para tanto (v. fl.