Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1347
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também alternadas, sendo dividas a cada quinze dias. Fixo os alimentos em favor dos filhos do casal em trinta por cento dos
vencimentos líquido (bruto menos descontos obrigatórios: imposto de renda e previdência), incidindo sobre 13º salário, férias
regulares e horas extras. Oficie-se para tanto (v. fl. 102). Verbas sucumbenciais indevidas, ante a sucumbência recíproca.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e, após, satisfeitas as medidas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Bauru, 22 de janeiro de 2013. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Auxiliar (Certidão de fl. 116: deixou
de expedir o ofício para desconto dos alimentos tendo em vista não constar o endereço da empregadora e o número da conta
para o depósito da pensão alimentícia) - ADV RODRIGO TAMBARA MARQUES OAB/SP 297440 - ADV ELION PONTECHELLE
JUNIOR OAB/SP 65642
0002544-25.2012.8.26.0071 (071.01.2012.002544-7/000000-000) Nº Ordem: 000176/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - DALVA DE OLIVEIRA GARCIA COSTA X SARAH DE OLIVEIRA GARCIA - Retirar formal de partilha. - ADV ANDRE
LUIZ AGNELLI OAB/SP 114944
0003264-89.2012.8.26.0071 (071.01.2012.003264-6/000000-000) Nº Ordem: 000232/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- P. H. D. S. A. X K. M. A. - Autos com vista à parte autora para manifestação, no prazo de dez dias, acerca da contestação
apresentada por negação geral. - ADV JANETE DA SILVA SALVESTRO OAB/SP 292781
0003844-22.2012.8.26.0071 (071.01.2012.003844-6/000000-000) Nº Ordem: 000273/2012 - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - F. D. L. P. X A. J. D. S. - Fls. 60 - V. Ao arquivo. Int.-se. - ADV BRUNO ZANIN
SANT’ANNA DE MOURA MAIA OAB/SP 260090
0005146-86.2012.8.26.0071 (071.01.2012.005146-0/000000-000) Nº Ordem: 000399/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - S. B. R. D. A. X R. L. M. - Fls. 120 - V. Atenda-se (fl. 119). Int.-se. (Fl. 119: cota do MP requerendo
seja oficiado à Clínica da USC em Bauru para que o profissional que atende a criança se manifeste quanto às condições que ela
apresenta no contato com seu genitor) - ADV BEATRIZ BETINI GOMES DA SILVA OAB/SP 244103 - ADV JOEL PEREIRA DE
ASSIS OAB/SP 148499
0005665-61.2012.8.26.0071 (071.01.2012.005665-8/000000-000) Nº Ordem: 000445/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - C. D. S. G. E OUTROS X C. L. G. - Fls. 115 - V. 1 - Expeça-se a favor dos exequentes guia de levantamento dos
depósitos realizados. 2 - Após, à contadoria judicial para informar se o débito foi integralmente pago, conforme alegado pelo
executado. Int. (Retirar a guia de levantamento. Cálculo do contador à fl. 116: saldo devedor no valor de R$ 215,32) - ADV ROSA
MARIA DE FATIMA LEME COELHO OAB/SP 152971 - ADV JANAINA MALAGUTTI NUNES DA SILVA OAB/SP 210484 - ADV
MARIMARCIO TOLEDO OAB/SP 221871
0010340-67.2012.8.26.0071 (071.01.2012.010340-2/000000-000) Nº Ordem: 000838/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- THIAGO UGRIN DE OLIVEIRA X JOSE IDALINO DE OLIVEIRA - Fls. 19 - V. Manifeste-se o inventariante quanto ao alegado às
fls. 13/15. Int. - ADV FABIO NORIO SHINOMIA OAB/SP 102472 - ADV PEDRO LUIZ NAPOLITANO OAB/SP 93681
0011825-05.2012.8.26.0071 (071.01.2012.011825-7/000000-000) Nº Ordem: 000980/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução
- E. A. L. D. S. V. E OUTROS - Fls. 50 - V. Cumpra a serventia o despacho de fl. 45, item 2. Dil. (Retirar a carta de sentença
aditada) - ADV BRUNO MIOLA DA SILVA OAB/SP 258649
0014363-56.2012.8.26.0071 (071.01.2012.014363-0/000000-000) Nº Ordem: 001227/2012 - Execução de Alimentos
- Alimentos - O. C. C. E OUTROS X A. H. C. - Vista à parte autora para manifestação acerca da petição do executado e
comprovantes de depósito às fls. 58/60. - ADV ELION PONTECHELLE JUNIOR OAB/SP 65642 - ADV RODRIGO TAMBARA
MARQUES OAB/SP 297440
0017365-34.2012.8.26.0071 (071.01.2012.017365-1/000000-000) Nº Ordem: 001489/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - C. C. M. L. X R. R. L. - Fls. 56 - V. Diga a exequente em prosseguimento. Int.-se. ADV MARIA NAZARE ARTIOLI OAB/SP 93154 - ADV WERIDIANA SERZEDELO DE OLIVEIRA OAB/SP 263549 - ADV MARIA
APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA OAB/SP 288350
0018126-65.2012.8.26.0071 (071.01.2012.018126-6/000000-000) Nº Ordem: 001537/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - CRISTINA RENATA FRANCO FELIX E OUTROS X JAIR EUCLIDES FRANCO - Retirar formal de partilha. - ADV
KARINA PEREIRA BUCHIGNANI OAB/SP 185918
0019066-30.2012.8.26.0071 (071.01.2012.019066-1/000000-000) Nº Ordem: 001618/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - DALVA LUZIA ROGATTI GIANNASI X ESTEVÃO AGENOR GIANNASI - Fls. 77 - V. Tomem-se por termo as doações
manifestadas pela viúva meeira e herdeira (fls. 09/12). Int. (Comparecer em cartório para assinar o termo de doação) - ADV
SILVIA DANIELLY MOREIRA DE ABREU OAB/SP 244848
0019052-46.2012.8.26.0071 (071.01.2012.019052-7/000000-000) Nº Ordem: 001623/2012 - Interdição - Tutela e Curatela E. N. D. R. X H. N. D. R. - Processo nº 1623/2012 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Bauru Vistos. ELLERY
NOGUEIRA DA ROCHA propõe ação de interdição de sua irmã HELENICE NOGUEIRA DA ROCHA, alegando que seu estado
atual de saúde causa incapacidade para a vida civil. Realizou-se o interrogatório da parte interditanda (fl. 20). Citada (fl. 19vº),
não contestou o pedido (fl. 22). Realizada perícia médica (fls. 29/30), o Ministério Público opina pela procedência da ação (fls.
34/34vº). É o relatório. Fundamento. Os elementos de convicção apresentados nos autos são suficientes para a procedência
do pedido. Com efeito, o atestado médico revela o estado de incapacidade, corroborado pela perícia médica que concluiu que
a parte interditanda é totalmente incapaz de gerir sozinha sua vida e administrar seus bens, decorrência de Debilidade Mental
Leve (CID 10 F70). Decido. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a interdição para a vida civil de HELENICE
NOGUEIRA DA ROCHA, com qualificação nos autos, dando-lhe como curadora ELLERY NOGUEIRA DA ROCHA, para todos os
fins e efeitos de direito, mediante compromisso, dispensando-o da especialização da hipoteca legal, em face de sua presumível
idoneidade. A presente sentença produzirá seus efeitos desde logo, devendo ser inscrita no registro de Pessoas Naturais e
publicada no órgão oficial, como determina o art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se a interdição ao cartório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º