10 Conclusão 0005902-32.2018.8.26.0509 - em: 31/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3196 197 - São Vicente, onde se encontra recolhido o executado Leonardo de Oliveira Fortunato, RG: 42185149, RJI: 180634444-53, para oportuna impressão do cálculo de penas, o qual valerá como Atestado de pena a cumprir, sendo desnecessária a devolução a este Juízo de via assinada pelo executado, uma vez que o
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3536 436 BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP) Processo 0005902-32.2018.8.26.0509 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Kaique de Souza Tropardi - Vistos. Apesar de devidamente intimado pelo Diário da Justiça Eletrônico, o advogado constituído não se manifestou nos autos, pelo que exclua-se o seu nome como d
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3513 479 daSúmula vinculante 56 do STF, que impede a manutenção do sentenciado em regime mais gravoso, observada a necessidade de um prazo razoável para que a transferência se opere administrativamente, sob as penas de serem observados os parâmetros fixados no RE 641.320/RS, do STF. Sem prejuízo, abra-se vista ao Mi
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3072 352 Processo 0003769-51.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - JÚLIO CÉSAR VIANA RODRIGUES - Páginas 961/964: Com relação ao sentenciado JÚLIO CÉSAR VIANA RODRIGUES, MTR: 677354-3, RF: 677354, RG: 47151489, RG: 61.764.851, RJI: 181277600-91, recolhido no(a) Penitenciária Valparaíso, conforme
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3221 1298 executado ANDERSON SILVA SOUZA DOS REIS, CPF: 450.096.048-17, MT: 481919-9, RG: 45759666, RJI: 170119307-48, preso e recolhido no(a) Cadeia Pública Masculina - Praia Grande, nos termos do artigo 126, § 1º, da L.E.P., os quais deverão ser computados como pena cumprida para todos os efeitos, como determi
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3171 1175 Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www. sap.sp.gov.br). Int. Santos, 16 de novembro de 2020. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 358213/SP), THAÍS SABRINA SANTOS PAULA (OAB 448312/SP) Processo 0002354-14.2020.8.26.0
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3441 2771 Processo 0005171-50.2021.8.26.0438 (processo principal 1007352-46.2017.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Milani - Intime-se o INSS para apresentar a memória do cálculo no prazo de 30 dias. Apresentado, cientifique-se a parte au
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3291 3740 à parte para que, no dia e horário designado, deverá acionar a câmera do seu celular e apontar para o código de barras, a fim de ser direcionado à sala de audiência virtual. Sem prejuízo, deverá ser realizada a colheita do número de telefone de celular eventualmente cadastrado em aplicativo de mensage
Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3317 2671 (cem reais), sob pena de conversão da reprimenda restritiva de direitos em sanção de privativa de liberdade. O valor depositado será oportunamente revertido para as Associações e Instituições beneficentes cadastradas desta Comarca. A presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída serv