12 Conclusão 0041421-06.2013.403.6301 - em: 05/06/2025
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REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 10 PROCESSO : 0035299-74.2013.403.6301 PROT: 10/01/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOAO ANDRE FILHO ADV/PROC: SP302919 - MEIRE DE OLIVEIRA CAMPOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 10 PROCESSO : 0035469-46.2013.403.6301 PROT: 22/09/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOAO MENDES DA CRUZ ADV/PROC: SP111397 - OSMAR MOTTA BUENO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 10 PROCESSO : 0039942-75.201
CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: EXUPERIO PEREIRA DOS SANTOS ADV/PROC: SP202560A - FILOGONIO JOSE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 6 PROCESSO : 0008821-29.2013.403.6301 PROT: 21/05/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE MANOEL DOS SANTOS ADV/PROC: SP271867 - VIRGILIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 3 PROCESSO : 0023597-34.2013.403.6301 PROT: 21/05/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: C
SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ratifico os atos praticados até a presente data.Ciência às partes da redistribuição do feito. Fixo de ofício, o valor da causa em R$ 52.929,18. Regularize o Autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO, para: - juntar procuração e declaração de hipossuficiência, originais e ATUALIZADAS; e autenticar os documentos acostados na exordial ou, alternativamente, cumprir o disposto no artigo 365, inciso IV, do Código
a virtualização dos processos físicos quando da remessa de recursos para julgamento pelo Tribunal, o observando o que segue: . a) digitalize as peças necessárias nos tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88/2017, alterada pela Resolução nº.156/2017 e de acordo com o arti.3º e seus parágrafos da Resolução nº.142/2017: b) peticione no processo físico noticiando a distribuição no PJE, indicando o número que o processo recebeu no sistema eletrônico. Não
da exposição aos agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos) de forma habitual (até 28/04/1995) e, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95 ao artigo 57, 3º, da Lei nº 8.213/91, a comprovação da exposição aos agentes nocivos de forma habitual, permanente, não ocasional, nem intermitente (após 29/04/1995), informações estas que, se presentes, devem constar do(s) Laudos Técnicos/Formulários do INSS/PPPs. Expeça-se, pois, ofício à empregadora FIAMM LATIN AMERICA COMPONENT
da exposição aos agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos) de forma habitual (até 28/04/1995) e, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95 ao artigo 57, 3º, da Lei nº 8.213/91, a comprovação da exposição aos agentes nocivos de forma habitual, permanente, não ocasional, nem intermitente (após 29/04/1995), informações estas que, se presentes, devem constar do(s) Laudos Técnicos/Formulários do INSS/PPPs. Expeça-se, pois, ofício à empregadora FIAMM LATIN AMERICA COMPONENT
Dr. OTAVIO HENRIQUE MARTINS PORT Juiz Federal Bel. ROSINEI SILVA Diretora de Secretaria Expediente Nº 842 PROCEDIMENTO COMUM 0007293-23.2013.403.6183 - CARLOS ELIAS DA SILVA(SP286841A - FERNANDO GONCALVES DIAS E SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do art. 5º da Resolução nº.142/2017 de 20/07/2017 da Presidencia do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias digitalizar os autos e cadastrar no PJ
0041421-06.2013.403.6301 - IEDA PAULINA BRAGA DE CARVALHO(SP053920 - LAERCIO TRISTAO E SP172320 CRISTIANE MADALENA TRISTÃO TEMPONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IEDA PAULINA BRAGA DE CARVALHO, já qualificado nos autos, propôs a presente demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, que os valores de seu benefício de aposentadoria por idade sejam readequados, utilizando-se a regra do artigo 29, inciso II da Lei nº 8.213/91, para que sejam computad
reconhecer o labor em condições especiais.Neste sentido trago o seguinte julgado:DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. OPERADOR E AUXILIAR DE PREGÃO DA BOLSA DE VALORES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A parte autora não trouxe aos autos documentos aptos a comprovar o alegado exercício de atividades especiais, atuando como operador de pregão da bolsa de valores e auxiliar de pregão. 2. O
reconhecer o labor em condições especiais.Neste sentido trago o seguinte julgado:DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. OPERADOR E AUXILIAR DE PREGÃO DA BOLSA DE VALORES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A parte autora não trouxe aos autos documentos aptos a comprovar o alegado exercício de atividades especiais, atuando como operador de pregão da bolsa de valores e auxiliar de pregão. 2. O