12 Conclusão 0154830-34.2007.8.23.0010 - em: 06/06/2025
Página 1 de 2
Boa Vista, 7 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico Comarca de Boa Vista Índice por Advogado 007090-DF-N: 002 006543-MT-N: 010 000087-RR-B: 005, 007 000100-RR-N: 010 000112-RR-N: 001 000190-RR-B: 002 000209-RR-A: 009 000210-RR-N: 006 000213-RR-B: 001 000215-RR-B: 003, 004 000223-RR-A: 011 000224-RR-B: 002 000226-RR-B: 005 000239-RR-A: 007 000247-RR-B: 007 000258-RR-N: 010 000263-RR-N: 008 000264-RR-B: 002 000264-RR-N: 010 000271-RR-A: 008 000295-RR-A: 008 000309-RR-B: 002 000368
Boa Vista, 22 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico Ato Ordinatório: Intimação para as partes se manifestarem acerca do retorno dos autos do TJ/RR, no prazo de 05 (cinco) dias. BOA VISTA/RR, 09/02/2018. SHIROMIR DE ASSIS EDA. DIRETOR DE SECRETARIA. Advogados: Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Antônio Cláudio de Almeida, Antônio Agamenon de Almeida, Daniella Torres de Melo Bezerra, Rogério Ferreira de Carvalho, Clovis Melo de Araújo ANO XXI - EDIÇÃO 6156 55/97 I. Chamo o
Boa Vista, 5 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6620 (TJ-DF 07093689320188070000 DF 0709368-93.2018.8.07.0000, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 05/09/2018, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 12/09/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Nº antigo: 0010.07.154830-8 Executado: o Estado de Roraima Executado: Marcio Honório Stocker Vieira Autos nº. 010.07.154.830-8 Ante ao exposto, defiro a transferência eletrônica da
Boa Vista, 15 de dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico de Direito Titular da 1° Vara Cível. Advogados: Carina Nóbrega Fey Souza, Lizandro Icassatti Mendes 2ª Vara Cível Expediente de 13/12/2011 JUIZ(A) TITULAR: Elaine Cristina Bianchi PROMOTOR(A): Luiz Antonio Araújo de Souza ESCRIVÃO(Ã): Wallison Larieu Vieira Cumprimento de Sentença 101 - 0091450-42.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.091450-8 Autor: Lra Barbosa Réu: o Estado de Roraima I. Defiro a juntada de fls. 292/
Boa Vista, 30 de agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico executado. Caso haja restrição judicial ou indisponibilidade, seja desconstituída. Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos, observadas as formalidades quanto ao pagamento das custas de sucumbência e as baixas necessárias. P.R.I. Boa Vista - RR, 28/08/2012. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Advogado(a): Marco Antônio Salviato Fernandes Neves 053 - 0154830-34.2007.8.23.0
Boa Vista, 6 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Despacho: 01 -Sigam ao Ministério Público.Boa Vista - RR, 04 de setembro de 2012.RODRIGO BEZERRA DELGADO Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Vara Cível Advogado(a): Edson Silva Santiago Separação Litigiosa 088 - 0002414-76.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.002414-9 Autor: M.L.P.D. Réu: F.V.F.D. Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000484RR, Dr(a). PATRÍZIA APARECIDA ALVES DA ROCHA para devolução dos au
Boa Vista, 17 de agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Réu: o Estado de Roraima DESPACHOI - Considerando que na execução fiscal 010 06 135261-2 figuram outros interessados no imóvel objeto dos presentes embargos, emende o autor a inicial, no prazo legal, integrando à lide a empresa MCM, Marta Cecília M de Macedo e Dorlei Paulinho Henchein, na medida em que estes dois últimos propuseram, respectivamente, ação cautelar e exceção de pré-executividade acerca do mesmo imóvel;I
Boa Vista, 10 de abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico (nestes autos), razão pela qual é de se reconhecer a sua condição de depositário infiel. E considerando que tal situação pode configurar o delito estampado no art. 168, § 1º, inciso II do CP, determino a urgente e imediata extração de cópia dos autos e remessa ao Procurador Geral da Justiça. Além disso, é decorrência lógica a impossibilidade de devolução do gado penhorado, razão pela qual converto a obrigação
Boa Vista, 7 de junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Executado: Município de Boa Vista I. Oficie-se op Núcleo de Precatórios solicitando informações acerca do pagamento da RPV; II. Int. Boa Vista/RR, 31/05/2012. (a) Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz de Direito Substituto. Advogados: Geisla Gonçalves Ferreira, Gil Vianna Simões Batista, José Carlos Barbosa Cavalcante 056 - 0100628-78.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.100628-5 Exequente: o Estado de Roraima Executado: Francisco Ma
Boa Vista, 15 de fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4734 045/106 Lei Complementar nº 118/05; III. Comunique-se a indisponibilidade ora determinada ao DETRAN-RR e ao Cartório de Registro de Imóveis, procedendo-se ainda o bloqueio através do BacenJud; IV. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãos especiais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitação de resposta em dez dias acerca do cumprimento da medida; V. Sendo p