1 Conclusão 02393882785 - em: 24/05/2025
Página 1 de 1
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo que deverá ser considerado apto para o exercício de suas atividades laborais. § 2º – A critério do médico perito, poderá ser solicitada uma Junta Médica, composta por pelo menos dois membros, para avaliação de capacidade laborativa do servidor, que será realizada presencialmente na Diretoria de Perícias do HPC. Art. 11 – O Requerimento de Licença para Tratamento de Saúde – LTS será encaminhado à Diretoria de Perícias Médicas,