3 Conclusão 0719674-64.2015.8.02.0001 - em: 28/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2092 375 Ribeiro Cabral de Rezende, Marilene Carvalho Ribeiro, Marcio Carvalho Ribeiro, por meio do seu advogado, para emendar a petição inicial, nos termos dos arts. 319 e 320, do CPC, juntando a respectiva certidão de óbito da falecida e seu testamento público informado às fls. 01/05.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinç
Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1480 92 meio da CRLV. Cumpridas as determinações, dê-se vistas à Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 1.031, parágrafo 2°, do CPC. Após, certifique-se o trânsito em julgado e, estando de acordo a Fazenda, expeçam-se a competente carta de adjudicação e alvará. Sem custas. Cumpridas as providências de praxe, arqu