Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2092
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Ribeiro Cabral de Rezende, Marilene Carvalho Ribeiro, Marcio Carvalho Ribeiro, por meio do seu advogado, para emendar a petição
inicial, nos termos dos arts. 319 e 320, do CPC, juntando a respectiva certidão de óbito da falecida e seu testamento público informado
às fls. 01/05.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.Cumpridas as determinações,
conclusos os autos para análise.P. Intimem-se.
ADV: FLÁVIA DANTAS PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 11824/AL) - Processo 0709797-95.2018.8.02.0001 - Alvará Judicial
- Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Sílvia Maria Bulhões Rocha - Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ.Oficiese à Caixa Econômica Federal para informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores disponíveis depositados em conta
bancária, inclusive referentes ao F.G.T.S. e/ou P.I.S., em nome da falecida.EXPEÇA-SE o competente ofício.Intimem-se os requerentes,
Sílvia Maria Bulhões Rocha, Sinval José Bulhões e Silvia Maria Bulhões Rocha, por meio dos seu advogados, para:1. Assinarem, em
Juízo, termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros;2. Esclarecer se foi aberto o inventário do cônjuge da falecida,
bem assim se este deixou bens a inventariar.Prazo de 10 (dez) dias.Cumprida TODAS as determinações, concluso os autos para
análise.P. Intimem-se.
ADV: TALYTA CARDOSO PRAZERES NOBRE (OAB 8866/AL) - Processo 0714182-62.2013.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - REQUERENTE: MARIA IZABEL SABINO DOS SANTOS e outro - Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ.
Observa-se, por meio da certidão de fls. 51, que o cônjuge sobrevivente Maria Izabel Sabino dos Santos não cumpriu a decisão de fls.
44 que determinou a comprovação do pagamento das custas processuais finais, calculadas às fls. 40.Dessa maneira, certifique-se e
comunique-se ao FUNJURIS para que adote as medidas administrativas e/ou judiciais que entender necessárias.Após, arquivem-se os
autos.P. Intimem-se.
ADV: ALEX GUILHERME DA PAZ (OAB 12701/AL) - Processo 0719674-64.2015.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Marcela Santos Lima e outro - Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ.Observa-se que o
acervo patrimonial do espólio é inferior a R$ 5,00 (cinco reais), conforme documento de fls. 30. Desta maneira, DEFIRO o pedido de
fls. 04, item “d)”, e, por conseguinte, obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos
herdeiros, Marcela Santos Lima e Haryson Filipe Lima Martins dos Santos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, isentando estes do
pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.SEGUE sentença em 01 (uma)
lauda.P. Intimem-se.
ADV: ALEX GUILHERME DA PAZ (OAB 12701/AL) - Processo 0719674-64.2015.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Marcela Santos Lima e outro - Observa-se que os requerentes Marcela Santos Lima e Haryson
Filipe Lima Martins dos Santos, por meio da petição de fls. 36, pleitearam a extinção do presente pedido de alvará judicial, sem a
apreciação do mérito, uma vez que desistiram da presente ação. Portanto, cabível é a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Advirto, ainda, que o pedido de desistência formulado pela requerente não encontra obstáculo algum no sistema processual, sequer
se fazendo necessária a intimação dos demais herdeiros, uma vez que ainda não havia sido realizada a citação dos mesmos.Diante
do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 36 e JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos
termos do art. 485, VIII, do CPC.Após, certifique-se o trânsito em julgado e não havendo pedido de diligência ou impugnação, certifiquese e arquive-se.Sem custas, por se tratar de assistência judiciária gratuita, conforme fls. 37.P. I. Registre-se.
ADV: JABSON ARRUDA DE ALMEIDA - Processo 0720376-78.2013.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO:
Adriana dos Santos Pimentel - Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ.DEFIRO o pedido de fls. 32, quanto a formalização de cessão
de direitos hereditários por termo nos autos.Observa-se que a decisão de fls. 20 não foi cumprida em sua integralidade. Assim, intime-se
a inventariante Reni Maria dos Santos Pimentel e herdeira Adriana dos Santos Pimentel, por meio do seu advogado, para:1. Apresentar a
competente declaração de hipossuficiência;2. Juntar as certidões de quitação fiscal das Fazendas Públicas Federal, Estadual -referentes
ao inventariado.3. Formalizar, por meio de escritura pública ou termo nos autos, a pretensa cessão de direitos hereditários, informada às
fls. 32. Nesta oportunidade, deve a requerente estar acompanhada de todos os herdeiros e dos respectivos cônjuges e/ou companheiras,
se houver.Prazo de 10 (dez) dias.Cumpridas todas as determinações, conclusos os autos para análise.P. Intimem-se.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0720626-14.2013.8.02.0001 - Inventário Inventário e Partilha - INVTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS - Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ.DEFIRO o pedido de fls. 37,
quanto a realização de intimação pessoal do inventariante Luiz Carlos dos Santos.Assim, intime-se pessoalmente o inventariante Luiz
Carlos dos Santos para assinar termo de compromisso dentro de 05 (cinco) dias, e, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras
declarações.Por ocasião das primeiras declarações, deve o inventariante:1. Informar se deseja converter a ação de inventário comum
para alvará judicial;2. Regularizar a representação processual das herdeiras menores Thaylanne Luize Souza dos Santos e Thauanne
Luiza Souza dos Santos, por meio de advogado constituído ou defensor público;3. Apresentar proposta ou esboço de partilha, nos
moldes do art. 653 do C.P.C.;4. Retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens aserem arrolados;5.
Informar quantas parcelas do financiamento do motociclo de titularidade do espólio foram pagas pela falecida e quantas ainda estão
pendentes de pagamento. Nesta oportunidade, deve informar como pretende quitá-las.Prazo de 10 (dez) dias.EXPEÇA-se o competente
mandado de intimação.Cumpridas todas as determinações, dê-se vistas ao Ministério Público.P. Intimem-se.
ADV: RICARDO COELHO DE BARROS (OAB 2661/AL) - Processo 0726406-27.2016.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Ronaldo Moura da Silva - Considerando os termos da petição de fls. 32/34, CONVERTO a
presente ação de inventário comum em ação de inventário sob o rito de arrolamento sumário.Cumpra a Escrivania a atualização no
SAJ.Observa-se que o acervo patrimonial do espólio é apto ao custeio do presente processo, conforme documento de fls. 49. Assim,
INDEFIRO os pedidos de fls. 02, item “3” e de fls. 33, item “1” para conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do
herdeiro Ronaldo Moura da Silva. Entretanto, CONCEDO o recolhimento das custas processuais ao final do processo.DEFIRO o pedido
de fls. 51, quanto a expedição de oficio a Brasilcap Capitalização e a Caixa Econômica Federal.Assim, oficie-se a Brasilcap Capitalização,
no endereço indicado às fls. 51, para informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores disponíveis depositados em conta
bancária, em nome do falecido.EXPEÇA-SE o competente ofício.Oficie-se a Caixa Econômica Federal, pra informar a este Juízo, no
prazo de 15 (quinze) dias, os valores disponíveis em nome do falecido a título de F.G.T.S.EXPEÇA-SE o competente ofício.Observase que a decisão de fls. 26 não foi cumprida em sua integralidade.Dessa maneira, intime-se o inventariante Ronaldo Moura da Silva,
por meio do seu advogado, para cumprir as seguintes diligências:1. Comprovar o valor venal dos bens imóveis do espólio, por meio
da guia de I.P.T.U.,2. Juntar as certidões de quitação fiscal das Fazendas Públicas Federal, Estadual - referentes ao(s) inventariado e Municipal, esta última com expressa referencia ao bem imóvel do espólio, no prazo de 10 (dez) dias;3. Retificar o valor atribuído à
causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens arrolados.Prazo de 10 (dez) dias.Após, remetam-se os autos à contadoria para
o cálculo das custas finais, dos formais de partilha e/ou carta de adjudicação.Cumpridas as determinações, conclusos os autos para
análise.P. Intimem-se.
ADV: MARCUS DE SALES LOUREIRO FILHO (OAB 5878/AL), DANIELA CAMPOS CERULLO (OAB 6679/AL) - Processo 072948752.2014.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: IGOR SAIMON SILVA DE ASSIS - Cumpra a Escrivania atualização no
SAJ.DEFIRO o pedido de fls. 165, item “4)”. Assim, OFICIE-se ao Banco do Brasil para que trasfira os valores indicados às fls. 145 para
a conta judicial em nome do espolio, no prazo de 15 (quinze) dias.Entretanto, para a expedição do referido ofício deve o inventariante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º