Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2092
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Igor Saimon Silva de Assis (representado, por procuração 0 fls. 58, pela Srª Maria das Graças Carvalho) comprovar a abertura da
mencionada conta judicial em nome do espólio, junto ao Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, para, em seguida, ser expedido
o competente ofício.EXPEÇA-se, oportunamente, o competente ofício.Verifica-se que não houve resposta do ofício expedido às fls.
160. Assim, oficie-se, novamente, à Caixa Econômica Federal para informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores
disponíveis depositados em conta bancária, inclusive referentes ao F.G.T.S. e/ou P.I.S., em nome do falecido, na data do seu óbito, ou
seja, em 04/11/2009, e nos dias atuais.EXPEÇA-se o competente ofício.Observa-se que o documento de fls. 159 não é suficiente para
comprovar o julgamento dos processos decorrentes de dívidas tributárias do referido imóvel, indicados às fls. 152, item “a)”, conforme
determinado às fls. 155/156., uma vez que apenas comprova a inexistência de dívidas atualmente inscritas do imóvel, não fazendo
menção aos referidos processos.Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 158. Desta maneira, Intime-se a interessada Luzinete Maria da Luz
Alencar, por meio de seus advogados, para comprovar o julgamento dos processos decorrentes de dívidas tributárias do referido imóvel,
indicados às fls. 152, item “a)”, prazo de 10 (dez) dias.Comprovado o julgamento dos referidos processos, EXPEÇA-se o competente
alvará judicial nos termos da decisão de fls. 155/156.DEFIRO o pedido de fls. 165, item “1)”. Assim, PROCEDA-SE à avaliação do bem
imóvel do espólio descrito às fls. 03.EXPEÇA-SE o competente mandado de avaliação.Após, dê-se vistas aos interessados, por ato
ordinatório, para se manifestarem sobre o laudo avaliatório. Nesta ocasião, deve o cônjuge sobrevivente Maria de Fátima Dias Pinto
de Assis esclarecer se o imóvel do espólio permanece ocupado e qual a natureza da ocupação, bem assim deve o inventariante Igor
Saimon Silva de Assis (representado, por procuração fls. 58, pela Srª Maria das Graças Carvalho):1. Manifestar-se sobre o veículo do
espólio diante das informação de fls. 161, inclusive para esclarecer a necessidade de exclusão do referido bem do presente inventário;2.
Juntar as certidões de quitação fiscal das Fazendas Públicas Federa referente ao inventariado, e Municipal com expressa referência ao
bem imóvel do espólio.Prazo de 10 (dez) dias.Cumpridas as determinações, dê-se vistas a Fazenda Pública Estadual para se manifestar
no prazo de 15 (quinze) dias.Por fim, conclusos os autos para análise.P. Intime-se.
ADV: ISMAR RIBEIRO UCHÔA JÚNIOR (OAB 12973/AL) - Processo 0729677-44.2016.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria de Fatima Nobre Ribeiro Uchôa - Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ.Observase que a herdeira Myrian Nobre Ribeiro Uchôa não está devidamente habilitada nos autos, assim, INTIME-SE o cônjuge sobrevivente,
Maria de Fatima Nobre Ribeiro Uchôa, por meio do seu advogado, para providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos pessoais
e a representação processual da herdeira Myrian Nobre Ribeiro Uchôa, por meio de advogado constituído ou defensor público.Cumprida
TODAS as determinações, concluso os autos para sentença.P. Intimem-se.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0730461-21.2016.8.02.0001 - Alvará Judicial Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Deraldo Santana de Melo - Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ.DEFIRO
o pedido de fls. 32. Assim, oficie-se, novamente, o Banco Itaú para informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores
disponíveis depositados em conta bancária, em nome do falecido.EXPEÇA-SE o competente ofício, com cópia do documento de fls.
13.Oficie-se o INSS para informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores disponíveis depositados em nome do falecido.
EXPEÇA-SE o competente ofício.DEFIRO o pedido de intimação pessoal de fls. 24/25. Dessa maneira, intime-se o requerente Deraldo
Santana de Melo, pessoalmente, para cumprir as seguintes diligências:1. Providenciar os documentos pessoais e as representações
processuais de todos os herdeiros por transmissão em razão do falecimento do herdeiro colateral Djalma Cícero Santana de Melo, por
meio de advogado constituído ou defensor público;2. Assinar, em Juízo, termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros,
ocasião em que deve comparecer a esta unidade judiciária acompanhado dos herdeiros por transmissão do herdeiro colateral Djalma
Cícero Santana de Melo;3. Formalizar, por meio de escritura pública ou termo nos autos, a pretensa renúncia translativa de direitos
hereditários, informada às fls. 02, haja vista que a mera intenção de vontade não legitima uma cessão de direitos hereditários, bem assim
o documento de fls. 16 não atende às exigências legais. Nesta oportunidade, deve o requerente estar acompanhado dos herdeiros por
transmissão do herdeiro colateral Djalma Cícero Santana de Melo e dos respectivos cônjuges e/ou companheiras, se houver.Prazo de
10 (dez) dias.EXPEÇA-se o competente mandado de intimação.Cumpridas todas as determinações, conclusos os autos para análise.P.
Intimem-se.
‘ de Alagoas (OAB D/AL)
Alex Guilherme da Paz (OAB 12701/AL)
Ana Karina Brito de Brito (OAB 7411B/AL)
Claudio Vieira de Souza (OAB 1882/AL)
Daniela Campos Cerullo (OAB 6679/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL)
Elaine Cristina de Melo Silva (OAB 00005728AL)
Filadelfo Bispo (OAB 2489/AL)
Flávia Dantas Pereira de Albuquerque (OAB 11824/AL)
Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL)
Ivânia Luiz Silva de Holanda Barbosa (OAB 6529/AL)
Jabson Arruda de Almeida
José André de Souza Barreto (OAB 6907/AL)
José Everaldo de Andrade Silva (OAB 1898/AL)
José Everaldo de Andrade Silva Júnior (OAB 6568/AL)
José Petrucio de Oliveira (OAB 3164/AL)
Luciano André Costa de Almeida (OAB 4217/AL)
Luiz Henrique Lima Alves Pinto (OAB 7265/AL)
Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL)
Márcio Moura Penteado (OAB 9518/AL)
Marcos Antônio Cavalcante Soares (OAB 10107/AL)
Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL)
Marcus de Sales Loureiro Filho (OAB 5878/AL)
Maria da Salete da Silva Guedes de Farias (OAB 3203/AL)
Maria Helena Alves Pinto (OAB 1003/AL)
Ricardo Coelho de Barros (OAB 2661/AL)
Talyta Cardoso Prazeres Nobre (OAB 8866/AL)
Victor Cavalcante de Oliveira Souza (OAB 12158/AL)
Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL)
WALBERGSON DOUGLAS SILVA GOMES (OAB 13275/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º