4 Conclusão 1000951-95.2013.8.26.0462 - em: 28/05/2025
Página 1 de 1
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1386 REQTE : A. C. S. C. ADVOGADO : 177287/SP - Claudinei Gonçalves Campos REQDO : E. C. VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000942-36.2013.8.26.0462 CLASSE :MANDADO DE SEGURANÇA IMPTTE : Ingá Comercial Atacadista Ltda ADVOGADO : 32411PR - ROGERIO IRINEU DE OLIVEIRA IMPTDO : PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1513 2188 Processo 1000741-44.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA ROSA DE JESUS FERNANADES - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1449 2177 a juntada de sua folha de antecedente atualizada. Esclareça(m), outrossim, se o(a,s) menor(es) possue(m) bens (ainda que pendentes de inventário), bem como se há ascendentes vivos e colaterais do(a,s) genitor(a,es) do(s) menor(es). Oficie-se aos órgão competentes para realização de estudo social e psicol�