Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1513
2188
Processo 1000741-44.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA ROSA DE
JESUS FERNANADES - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1000751-88.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARTA RAMOS
GAZENLLA - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO,
nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivandose oportunamente. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1000801-17.2013.8.26.0462 - Cautelar Inominada - Liminar - Luciana Cristina Casarini - Seisa - Serviços Integrados
de Saúde Ltda. - Vistos. Fls. 89/90: Razão assiste à requerente. Proceda a Serventia às devidas anotações para constar ação
ordinária de obrigação de fazer c/c tutela antecipada e reparação de danos morais. Fls.91: Indefiro a produção de prova em
audiência, por ser desnecessária. A autora, em réplica, não nega a existência da análise do pedido pela junta médica da ré,
limitando-se a afirmar a ilegalidade de tal análise tendo em vista a prévia prescrição médica. Desse modo, a questão depende
de interpretação contratual, o que será feito por ocasião da sentença. Certifique a Serventia acerca da regularidade das custas e
tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: AMANDA SOUSA DA SILVA (OAB 317474/SP), MYLTON MESQUITA
(OAB 9197/SP), ALINE D’AVILA (OAB 221803/SP)
Processo 1000821-08.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - adriana queiroz da
silva - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos
termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se
oportunamente. - ADV: RENATO CORREIA DE LIMA (OAB 321182/SP)
Processo 1000829-82.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA DE FÁTIMA
PEREIRA DA SILVA - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: RENATO CORREIA DE LIMA (OAB 321182/SP)
Processo 1000848-88.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - ROGERIO DA SILVA ATAIDE
- Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos
termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se
oportunamente. - ADV: RONALDO CASTEL BISINOTO (OAB 301475/SP)
Processo 1000875-71.2013.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Condomínio - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTOS DE
POÁ - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
462.2013/012954-0 dirigi-me ao endereço constante no mandado, e aí sendo, CITEI Mara Lucia Botelho de Freitas de todo o
teor do mandado, a qual de tudo bem ciente ficou, aceitou contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Poá,
23 de agosto de 2013. - ADV: ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP)
Processo 1000875-71.2013.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Condomínio - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTOS DE
POÁ - Intimação ex-ofício: Fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão de decurso de prazo as fls. 18. - ADV: ELIANA
CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP)
Processo 1000903-39.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALCIDES DA ROSA
NETO - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos
termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se
oportunamente. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1000946-73.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - FABIANO DE MORAIS
SOUSA - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos
termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se
oportunamente. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1000951-95.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ELIANE TORRES DO
AMARAL - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO,
nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivandose oportunamente. - ADV: THAIS GABRIELA DE MELO E SOUZA (OAB 319399/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB
327953/SP)
Processo 1001178-85.2013.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - * - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1001196-09.2013.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a
desistência formulada, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Homologo, outrossim, eventual renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Indefiro
a expedição do ofício requerido, uma vez que não há ordem de restrição proferida por este Juízo, caso requerido. P. R. I.
arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1001322-59.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - RODISLAINE NOBREGA
OLMO - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo,
outrossim, eventual renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. P. R. I. arquivando-se os autos com as
comunicações de estilo. - ADV: JOSE APARECIDO ALVES (OAB 238473/SP)
Processo 1001569-40.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - JUSCELINO DOS SANTOS NUNES
- Ex oficio fica o autor intimado de que foi concedido o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas - ADV: LUCIANA
BARROS DUARTE (OAB 222573/SP)
Processo 1001794-60.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - WAGNER
SEBASTIÃO FERREIRA - Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Anote-se na capa dos autos e
no sistema o agravo contra decisão de fls.60/61, inserindo no andamento que o mesmo se encontra no Tribunal para julgamento.
Aguarde-se por cinco (05) dias, notícias acerca do efeito atribuído ao recurso. Int. - ADV: THAIS GABRIELA DE MELO E SOUZA
(OAB 319399/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1002021-50.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VALDEMAR SOARES
GOMES - Vistos. Emende o(a) requerente a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, para apresentar
todos os documentos necessários à instrução da presente, nos termos do artigo 283, do Código de Processo Civil, pertinentes
ao autor, já que os apresentados são estranhos aos autos, inclusive procuração e declaração de pobreza. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º