5 Conclusão 10413568508851326 - em: 04/06/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 NR.PROCESSO: 5158030.95.2018.8.09.0000 Relator Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por ITAMAR DE LIMA Validação pelo código: 10413568508851326, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br 2251 de 4590
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 NR.PROCESSO: 5158030.95.2018.8.09.0000 Ressalta-se, mais uma vez que, de nada serviria uma decisão judicial que determinasse a eventual convocação do impetrante para a triagem de documentos, obedecendo-se a sua classificação final, bem como a sua consequente inclusão ou não dentro do quantitativo de aprovados. Desse modo, reputo inadequada a via eleita, tendo em
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 1. Uma vez proferida sentença em sede de ação civil pública, obrigando, por consequência, o Estado de Goiás a nomear os aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 004/2014, de 19/12/2014, para o provimento de cargos do quadro da Universidade Estadual de Goiás, caberia ao impetrante, em vez de utilizar este writ, inaugurar o cumprimento individual (ainda
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 NR.PROCESSO: 5158030.95.2018.8.09.0000 VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço. Concedo os benefícios da justiça gratuita pra apreciação do presente recurso. Conforme relatado, trata-se de agravo interno (mov. 13) interposto pelo ALEXANDRE REZENDE SILVA contra a decisão monocrática lançada à mov. 10, que indeferiu a i