3 Conclusão 2006.09.1.008238-6 - em: 27/05/2025
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Edição nº 125/2008 Brasília - DF, terça-feira, 2 de setembro de 2008 legais efeitos, o acordo de fls. 44/47. Posto isto, julgo resolvido o processo, com fulcro no art. 269, III, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, mediante traslado. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Em 22/08/08. Nº 7920-5/04 - Reintegracao de Posse - A: MARIA DAS GRACAS BARROSO NATALICIO. Adv(s).: GO013597 - Cleber Joaquim Pereira. R: RACHEL E
Edição nº 125/2008 Brasília - DF, terça-feira, 2 de setembro de 2008 Nº 4119-7/05 - Arresto - A: AGN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF019626 - Paulo Cesar Frenhan. R: VALER COMERCIO IMPORTACAO E EXPOTACAO LTDA(NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF010844 - Paulo Roberto Ribeiro Alves. Posto isto, resolvendo o mérito da demanda, julgo procedente o pedido para confirmar a liminar concedida e devidamente cumprida. Prossiga-se na Ação Executiva na forma decidida nos autos