35 Conclusão 2014.06.1.000773-0 - em: 23/05/2025
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Edição nº 58/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de março de 2016 embargos à ação monitória. Por força do disposto no art. 701, §2º, do CPC, o título que instruiu a inicial constituiu-se de pleno direito em título executivo judicial. Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% sobre o valor do débito. Anote-se a conversão do feito em cumprimento de sentença. Promovam-se as alterações
Edição nº 16/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 Advogado: DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2014.06.1.000769-2 ALEATORIA 21/01/2014 8215 - TERMO CIRCUNSTANCIADO 278 - Termo Circunstanciado 5885 - Posse de Drogas para Consumo Pessoal 1301 - PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO - CRIMINAL NAO HA DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Pe
Edição nº 76/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de abril de 2016 intime-se o Requerente sobre a devolução do mandado, bem como para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 15h45. . Nº 2016.06.1.004650-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).: DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: PAULO HENRIQUE GOMES DE ANDRADE. Adv(s).: DF027320 - David Gomes Franco
Edição nº 20/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de janeiro de 2014 2ª Vara Cível de Sobradinho EXPEDIENTE DO DIA 27 DE JANEIRO DE 2014 Juíza de Direito: Joanna Darc Medeiros Augusto Diretora de Secretaria: Josette Isabel Christofoli Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2013.06.1.010960-9 - Cobranca - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira. R: MARCOS DA SILVA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos term
Edição nº 14/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 de providência apta ao regular prosseguimento do feito, de forma precisa e objetiva. Sobradinho - DF, quinta-feira, 17/12/2015 às 15h26. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito . Nº 2013.06.1.008586-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa, SP251253 Claudio Pereira de Brito. R: ASSIS CIPRIANO AGRIPINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELAN
Edição nº 69/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de abril de 2016 atualizada do débito, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de viabilizar a expedição de certidão de crédito, sob pena de arquivamento. Sobradinho - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 18h01. . DESPACHO Nº 2012.06.1.003819-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO PAULO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF0000000 - Defensoria Publica. R: IVO HENRIQUE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF002083 - Osvaldo Gomes da Silva. Considera
Edição nº 86/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de maio de 2016 se os Requerentes sobre a devolução dos mandados, bem como para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 16h. . Nº 2013.06.1.009759-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 Flávio Corrêa Tibúrcio. R: ELYEDER DE BRITO LEITE RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CLAUDI
Edição nº 106/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de junho de 2016 Nº 2013.06.1.012437-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: DF035139 - Marco Andre Honda Flores, DF045822 - Rafael Abdala Carvalho. R: FRANCIVALDO RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em razão das diligências empreendidas para localização do requerido, inclusive nos endereços encontrados
Edição nº 122/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de julho de 2014 não atendeu ao comando judicial, não restando outra alternativa a este Juízo que não o indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, do CPC. PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. BUSCAS E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DA MORA. COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. DET
Edição nº 157/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de agosto de 2014 indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, segunda-feira, 25/08/2014 às 12h14. Iracema Canabrava Rodrigues Botelho,Juíza de Direito Substituta . Nº 2006.06.1.011290-2 - Ordinaria - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite, DF06741E - Vera Lucia Pereira da Silva Vale Leite. R: WEBER NASCIMENTO DA SILVA BRAGA. Adv(s).: Defensoria Publica