Edição nº 86/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de maio de 2016
se os Requerentes sobre a devolução dos mandados, bem como para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF,
segunda-feira, 09/05/2016 às 16h. .
Nº 2013.06.1.009759-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 Flávio Corrêa Tibúrcio. R: ELYEDER DE BRITO LEITE RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CLAUDIA FERREIRA LOPES
LEITE RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Fica o credor intimado a retirar a certidão de crédito expedida em seu favor, no
prazo de 5 (cinco) dias, que ficará arquivada em pasta própria. Com a publicação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição. Sobradinho
- DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 16h41. .
Nº 2014.06.1.005434-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RAUL MERIDA SALGUERO. Adv(s).: DF011122 - Sandra Giselda
Gil Brambilla. R: AROLDO JOSE DE SOUZA. Adv(s).: DF035044 - Alexandre Urnauer de Oliveira. De ordem do MM. Juiz de Direito, intimem-se
as partes acerca do retorno dos autos ao juízo. Caso o credor tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher
as custas referentes a esta fase, bem como instruir o seu pedido conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de
indeferimento. Advirta-se ao devedor que, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, caso realize o pagamento do débito no prazo
para cumprimento voluntário, ficará dispensado do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo. Ainda, caso efetue
o pagamento antes do requerimento do credor para início da fase de cumprimento de sentença, não terá que ressarci-lo pelas custas referentes
a esta fase. Os autos aguardarão em cartório qualquer manifestação das partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, sem novos requerimentos,
proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte. Sobradinho - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 16h08. .
Nº 2015.06.1.002166-8 - Monitoria - A: WILLIAM DA SILVA COMUNICACOES. Adv(s).: DF042299 - Luiz Carlos Aguiar. R: CENTRO
CLINICO E ECOGRAFICO DE SOBRADINHO LTDA. Adv(s).: DF025579 - Stevao Gandh Costa. Fica a parte credora intimada a retirar o alvará
expedido em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos da Portaria n.º 04/2014, aguarde-se o depósito da última parcela. Sobradinho DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 16h33. .
Nº 2015.06.1.010410-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF029621 - Rafael Dario de
Azevedo Nogueira, MG099065 - Alex Luciano Valadares de Almeida. R: SILVIA BARBOSA BEZERRA. Adv(s).: DF020418 - Altemar Campelo de
Souza, DF039709 - Milena Marcone Ferreira Leite. Certifico que juntei às fls. 90/93 petição e guia de depósito judicial do Requerente/sucumbente.
Nos termos da Portaria 04/2014 deste juízo, dê-se vistas à parte ré/credora, para se manifestar sobre os documentos ora juntado. Sobradinho
- DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 16h55. .
Nº 2016.06.1.004608-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTREAL. Adv(s).: DF034369 - Ricardo
Silva do Lago. R: RUBENS SOUZA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica a parte credora intimada a retirar o alvará expedido em seu
favor, no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos da Portaria n.º 04/2014, aguarde-se a devolução do mandado de fl. 44, bem como o depósito das
demais parcelas. Sobradinho - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 16h38. .
Nº 2014.06.1.011860-5 - Procedimento Comum - A: MONIA FRANCO MARIANO DE SOUZA. Adv(s).: DF041859 - Bruno Batista. R:
MAURICIO PASSOS DA SILVA. Adv(s).: DF036859 - Cristiano Rodrigues Brandao. A: OSVALDO JOSE DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: MARCELO
PASSOS DA SILVA. Adv(s).: DF036859 - Cristiano Rodrigues Brandao. R: ALICIO ALIXANDRE DOS SANTOS. Adv(s).: DF043355 - Herivelton
Radel. R: AUZENIR DE SOUZA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: BENEDITO DOS REIS LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF039396 - Bruno Leonardo
Ferreira de Matos. R: MARLI GOMES RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: VALNEY CLAUDINO SAMPAIO. Adv(s).: (.). R: JOSE MAGNOS MARTINS.
Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, fica designado o dia 21/06/2016, às 16h, para a realização de Audiência de Instrução e
Julgamento. Em conformidade com o entendimento deste juízo, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, bem como
aos arts. 125, II e 236 do CPC, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes acerca da audiência designada, os quais deverão
comparecer independentemente de intimação pessoal. Sobradinho - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 16h09. .
Nº 2013.06.1.012770-0 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ADALBERTO DE SOUSA FRANCA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo
Caixeta Borges. R: VANDA ALVES DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF027320 - David Gomes Franco, Nao Consta Advogado. Fica a parte credora
intimada a retirar o alvará expedido em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos ao arquivo. Sobradinho - DF, segundafeira, 09/05/2016 às 16h43. .
Nº 2015.06.1.014031-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: JEPHERSON CANDIDO LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei
às fls. 52/53 mandado com finalidade não atingida para o Requerido JEPHERSON CANDIDO LIMA DE OLIVEIRA. Nos termos da Portaria nº
04/2014 deste Juízo, intime-se os Requerentes sobre a devolução do mandado, bem como para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias. Sobradinho - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 16h51. .
Nº 2014.06.1.015071-6 - Cumprimento de Sentenca - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: OSWALDO LUIZ DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei às fls. 67/68 mandado com
finalidade não atingida para o Executado OSWALDO LUIZ DA COSTA. Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste Juízo, intime-se os Exequentes
sobre a devolução do mandado, bem como para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, segunda-feira, 09/05/2016
às 16h46. .
DECISÃO
Nº 2014.06.1.000773-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JOYCE DE SOUZA OLIVEIRA MATOS. Adv(s).: DF019090 - Denia Erica
Gomes Ramos Magalhaes, DF036611 - Andrea Stefani Peixoto da Silva. R: ECIENE ARGENTINO DO VALE. Adv(s).: DF036945 - Leandro
Fernandes da Silva Santos. A pesquisa ao ERIDF restou frutífera. A pesquisa aos demais sistemas, INFOJUD e RENAJUD, restou infrutífera,
conforme documentos anexos. Intime-se o exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 16h09. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
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