12 Conclusão 2015.01.1.066980-6 - em: 29/05/2025
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Edição nº 108/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de junho de 2015 Vara: Exequente: Advogado: 2503 - TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS LIDERANCA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DF029669 - GEORGE MARIANO DA SILVA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2015.01.1.066972-6 DEPENDENCIA 10/06/2015 1531 - HABILITACAO DE CREDITO 111 - Habilitação de Crédito 9559 - Classificação de créditos 701 - VARA DE F
Edição nº 155/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de agosto de 2016 o caso é de extinção do feito. Arranjados desta forma os fatos e fundamentos, com espeque na Portaria nº 73, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas processuais, pelo exeqüente. Transitada em julgado a presente sentença, a Sra. Diretora de Secretaria, deverá expedir Certidão de Crédito em favor do credor ( §§1º
Edição nº 132/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de julho de 2018 Nº 2016.01.1.093338-2 - Embargos a Execucao - A: MARIA APARECIDA TAVARES. Adv(s).: DF026169 - Valeria Cristina Pereira Miranda. R: EDMAR TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF018077 - Claudio Andrei Canto da Silva. Certifico que, a parte requerida apresentou impugnação, juntada às fls. 181/190 retro. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 05/2016 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intima
Edição nº 73/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de abril de 2018 determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do NCPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data. Outrossim, advirto que não se praticam atos enquanto suspenso o processo, salvo no que se re
Edição nº 105/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de junho de 2017 correr após o decurso de um ano a contar da presente data. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 13h16. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito . Nº 2014.01.1.200584-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: NELSON AUGUSTO DE OLIVEIRA LAWAL. Adv(s).: DF009019 - Lourival Vasques da Silva, DF014724 - Helio Rodrigues M
Edição nº 157/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de agosto de 2017 tributo que, afinal, concluiu-se excessivo. Em apertada síntese, é essa a origem daquele valor -- salário/soldo/vencimentos/proventos (art. 833, IV, do CPC). Pondero, ainda , que o transcurso do tempo que medeia sua retenção, como acima dito: na fonte pagadora, e posterior restituição não desnatura seu caráter remuneratório e, portanto, alimentar. Apreciando pretensões idênticas, esta egrég
Edição nº 15/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019 apresentada às fs. 104/105, tendo a requertente se manifestado desfavoraveilmente às fls. 109/110. Assim, prossigam-se nos termos da decisão de fls. 97/98. Brasília - DF, segunda-feira, 07/01/2019 às 14h35. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito Substituta . Nº 2014.01.1.010561-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedi
Edição nº 76/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de abril de 2016 pode pagá-las. 5. Não logrando o postulante comprovar que a sua renda esteja comprometida a tal ponto que não possa arcar com o pagamento das custas judiciais, mostra-se insuficiente, para a concessão da gratuidade de justiça, a simples juntada de declaração de hipossuficiência. 6. Imperiosa observância das regras processuais da lealdade e boa-fé, previstas no art. 14, do CPC, por uma análise c
Edição nº 41/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de março de 2016 JULGAMENTO Nº 2015.01.1.066980-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SERVIMED COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF040743 - LUÍS EDUARDO FOGOLIN PASSOS. R: D SANTOS DROGARIA ME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com base no artigo 295, VI, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Custas proc
Edição nº 138/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de julho de 2015 Nº 2015.01.1.066793-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF028482 - Fabiana Goncalves de Oliveira. R: CONSTRUTORA FR ALVORADA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Trata-se de ação de execução de título extrajudicial - termo de confissão de dívida. Em atenção aos termos da lei n° 11.382 de 2006,