3 Conclusão 24.064.058/0001-67 - em: 18/05/2025
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quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL Nº 1190.01.0010006/2020-14 O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 1190.01.0010006/2020-14, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido a título de contribuição pr
8 – quarta-feira, 17 de Março de 2021 Diário do Executivo interessados indicados no Relatório de Auditoria nº 1220.1568.19, para apuração de supostos danos ao erário e consequente constituição do crédito não tributário relativo ao dever de ressarcimento de valores recebidos indevidamente. Art. 2º — Designar como a autoridade competente para a lavratura do Auto de Infração o servidor nomeado para responder pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. Art. 3º �