8 – quarta-feira, 17 de Março de 2021 Diário do Executivo
interessados indicados no Relatório de Auditoria nº 1220.1568.19, para
apuração de supostos danos ao erário e consequente constituição do
crédito não tributário relativo ao dever de ressarcimento de valores
recebidos indevidamente.
Art. 2º — Designar como a autoridade competente para a lavratura do
Auto de Infração o servidor nomeado para responder pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 3º — Designar Comissão Especial Processante para a condução
dos trabalhos de instrução processual, até a fase de decisão definitiva
sobre a apuração do dano, a ser composta dos seguintes servidores:
I — Membros titulares:
a) Míriam Souza Brito MASP – 1.060.283-7
b) Sinara Lins Dos Anjos de Freitas MASP – 1.478.742-8
c) Mariana Zeymer Mata Machado Pereira MASP – 1.471.907-4
§1º — A presidência da Comissão Especial Processante, designada
neste ato, ocorrerá sob a coordenação do primeiro indicado. No seu
impedimento, por qualquer natureza, a presidência será assumida
sucessivamente pelos servidores, respeitando a ordem de indicação do
inciso I deste artigo.
§2º — Compete à Comissão Especial Processante realizar os atos
necessários ao regular andamento do processo, mediante as seguintes
atribuições:
I - exercer as atividades com imparcialidade, assegurando o sigilo
necessário à elucidação dos fatos;
II - promover as apurações, realizando diligências e coletando as provas
necessárias à comprovação dos fatos, com o objetivo de reunir os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
III - promover diligência junto à Diretoria de Planejamento, Orçamento
e Finanças para o necessário o levantamento do valor atualizado dos
danos, quando necessário na fase de apuração;
IV - expedir notificação aos interessados, facultando-lhes o ressarcimento dos valores apurados ou a apresentação de defesa;
V - manter o controle dos prazos normativos fixados, bem como dos
que vier a fixar, bem como formular com antecedência, mediante fundamentação, os pedidos de prorrogação de prazo necessário à conclusão
dos trabalhos de apuração;
VI - apresentar relatório final, contendo o relato das atividades de apuração, lavrando-se termo de conclusão à autoridade competente para a
decisão quanto à ocorrência de dano ao erário, nos termos do art. 37 do
Decreto Estadual nº 46.668/2014.
Art. 4º — Na hipótese de o interessado requerer o parcelamento do
crédito no curso da apuração do dano, conforme lhe faculta o §1º do
art. 36, caberá à Comissão Especial Processante concluir o processo
à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, cabendo a esta unidade administrativa decidir sobre o pedido de parcelamento, bem como
acompanhar a quitação das parcelas, em consonância com o disposto no
Decreto Estadual nº 46.668/2014.
Art. 5º — Caberá ao servidor designado para responder pela Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação proferir decisão, nos termos do
art. 39 do Decreto Estadual nº 46.668/2014.
Art. 6º — Havendo interposição de recurso, se não houver reconsideração da decisão recorrida no prazo de cinco dias, serão os autos encaminhados Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico para a
decisão, nos termos do art. 41 do Decreto Estadual nº 46.668/2014.
Art. 7º — Após decisão definitiva quanto à constituição do crédito
não tributário, deverá a Comissão Especial Processante encerrar os
seus trabalhos, procedendo à conclusão dos autos para a Diretoria de
Planejamento, Orçamento e Finanças, cabendo a esta dar seguimento
aos atos processuais previstos a partir do art. 45 do Decreto Estadual
46.668/2014.
Art. 8º — Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
16 1457528 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM-MG Nº 28 DE 16 DE MARÇO DE 2021.
A Diretora Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, no exercício da direção superior da Autarquia conforme previsto no art.7º, I do Decreto
nº47.899, de 26/03/2020, e
RESOLVE:
Art. 1º.Designar a servidora Helena Silva Barbosa, MASP 136843-45
como chefe da Assessoria de Comunicação do IPEM/MG, nos termos
do art. 3º, III, “e” do Decreto nº 47.899, de 26 de março de 2020.
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 16 de Março de 2021.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora Geral.
16 1457931 - 1
PORTARIA IPEM-MG Nº 27 DE 16 DE MARÇO DE 2021.
O Diretor-Geral do Ipem-MG, no uso de suas atribuições legais, com
base nas diretrizes dispostas nos arts. 2º e 5º da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 02/2020 e 130/2021, e
Considerandoas orientações da Deliberação doComitê Extraordinário
COVID-19 nº 130 de 03/03/2021 que instituiu a onda roxa;
Considerandoo Ofício Circular GAB. SEC. nº 001/2021 da SEPLAG;
Considerandoa necessidade de adotar medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19);
Considerandoque as atividades de metrologia e qualidade do Ipem-MG
alcançam todos os municípios e distritos do Estado de MG;
Considerandoque a maioria das atividades de verificação e fiscalização não são passíveis de execução pelo regime especial de teletrabalho,
nem por trabalho interno presencial,
DETERMINA:
Art. 1º.O afastamento compulsório por 11 (onze) dias úteis, a partir de
17 de março de 2021, de todos os servidores envolvidos em atividades
não essenciais, não compatíveis com teletrabalho, que ainda estejam em
exercício, em municípios cuja macrorregião esteja enquadrada na onda
roxa pelo Programa Minas Consciente.
Parágrafo único.O afastamento será processado mediante a utilização,
nesta ordem, de folgas compensativas, férias-prêmio, férias regulamentares e ausências a serem compensadas, nos termos do art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02/2020.
Art. 2º.Esta Portaria poderá ser revista, a qualquer tempo, conforme
mudança na Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, por
deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 ou determinações do
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
Art. 3º.Manter as demais determinações das Portarias Ipem/MG nº 22,
de 26 de fevereiro de 2021 e Portaria Ipem/MG nº 26 de 15 de março
de 2021.
Art. 4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 16 de Março de 2021.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora Geral
16 1457941 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
PORTARIA SAI/UTRAMIG Nº 06/2020RECONDUÇÃO/SUBSTITUIÇÃO.
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 228, da Lei nº. 869, de 05 de julho de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada paraapuração
dos fatos no âmbito da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria SAI/UTRAMIG nº 06/2020, publicada no Diário
Oficial do Executivo em 04/11/2020, para a reabertura da instrução e
prestação dos esclarecimentos e diligências formalizadas, devendo concluir os respectivos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias contados da
publicação da presente Portaria.
Art. 2º- Substituir a servidora Eliana Marta de Paula, Masp.1.034.005-7,
pela Fernanda Mai Germana Silva, Masp. 1.365.718-4, para compor
a comissão até o encerramento dos trabalhos, mantendo os demais
membros.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de março de 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
16 1457917 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, art.53, §9º, da Lei 6763/75. Na hipótese de impugnação no prazo
regulamentar, esta deverá ser apresentada exclusivamente por meio do
SIARE. O pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá
ser efetuado por meio de DAE gerado após a inclusão do arquivo com
a impugnação no SIARE. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na págima do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais – http;//www.fazenda.mg.gov.br e/ou
na Repartição Fazendária de Governador Valadares, sito na Rua Peçanha, nº.662, andaar 9º. Bairro: Centro, CEP-35.010-161, Governador
Valadares-MG.
PTA Nº: 01.001806161-35
Sujeito Passivo: ANA PAULA DE FIGUEIREDO
CPF/MF: 954.543.816-91
ENDEREÇO: Rua Saturno, nº.695, Bairro Jardim Riacho das Pedras,
Contagem – MG – CEP 32.241-340.
Gov. Valadares, 16 de março de 2021.
GLAUCO SARAIVA DE ALMEIDA PEIXOTO
Delegado Fiscal - DF- Governador Valadares
16 1457905 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que nos termos do art. 111, § 1º,
do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, restou caracterizada a desistência da Impugnação de fls. 23/28 do PTA abaixo indicado, devido à não comprovação ou ao não recolhimento integral da
Taxa de Expediente prevista no item 2.21 da Tabela “A”, anexa à Lei
nº 6.763/75. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Getúlio Vargas,
nº 856, Fabrica, Leopoldina – MG, CEP. 36.700.340, ou pelo endereço
eletrônico afleopoldina@fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº:01.001798843-69
Sujeito Passivo: Resenha Esporte Bar LTDA
CNPJ: 24.064.058/0001-67
I.E nº 002.695364.00-81
Endereço: Rua Catumbi, nº 128, Loja 126 – Loja 01 e 02, Bairro Caiçaras, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.230.070.
Leopoldina, 16 de março de 2021
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
16 1457911 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/016/2021.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de
2019, autoriza o procedimento de matrícula de JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 12 de março de 2021.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente
16 1457602 - 1
PORTARIA Nº P/015/2021.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de
2019, autoriza o procedimento de matrícula de FÁBIO MANOEL GUIMARÃES para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de
Leiloeiro Oficial, no Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 11 de março de 2021.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
16 1457607 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA Nº.P/018/2021.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve: Art.1º - CONCEDER PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL, nos termos do art. 17, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro abaixo. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos às datas de vigências informadas no referido quadro.
Belo Horizonte, 15 de março de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Nome
Aloízio Alves Machado
Ana Elizabeth Melo Lima
Glauco de Magalhães
Jean Carlo do Nascimento Dantas
Juliana da Silva Garcia
Marina Neves Gomes
Meire Lane Resende de Oliveira
Michele Leal Bicalho Talim
Moacir Alves Teixeira
Pérsio Cupertino de Paiva
Vitor Vita Martins
Masp
Carreira
1175747-3
1174738-3
1314989-3
1311660-3
1308279-7
1307728-4
1319371-9
1316518-8
1175742-4
1176278-8
1302307-2
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
Situação Atual
Nível
Grau
II
C
II
C
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
II
C
I
D
I
D
Nova Situação
Nível
Grau
III
A
III
A
II
A
II
A
II
A
II
A
II
A
II
A
III
A
II
A
II
A
Vigência
Data
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
26/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
16 1457645 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
Expediente
Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da Resolução SEINFRA nº 17/2020, publicada em 25/04/2020.
ABONO PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36, §20
da CE/89 e art. 144, § 2º, III, do ADCT, redação dada pela EC nº 104,
de 2020, ao servidor: Masp 367.328-2, Jurandir Emílio de Paiva, a partir de 16/10/2020.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
EDITAL DE CHAMAMENTO
NOTIFICAÇÃO SAD 027/2015 O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 027/2015, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, em 03/10/2017, sendo substituída conforme Portaria/NUCAD/CSet-SEJUSP-SUBSTITUIÇÃO Nº022/2021, tendo em
vista o disposto no artigo 234 da Lei Estadual nº 869/1952, CONVOCA
E CITA, pelo prazo de 08 (oito) dias, os servidores JOSE ANTÔNIO
CUNHA – MASP 1.260.425-2, MICHEL DOS SANTOS PEREIRA –
MASP 1.238.869-O, EDER LUIZ FERREIRA – MASP 1.330.157-7,
VALDOMIRO ANTÔNIO DE ARAUJO- MASP 1.338.465-6, MARCIO MAGALHÃES BIBIANO- MASP 1.123.920-9, VILMAR BARRETO JUNIOR – MASP 1.134.808-3, EWERTON EURIPIDES
PINHEIRO 1.206.148-7, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício
Minas, 03º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31)
3916-9735, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim
de pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para
os fatos que lhe são atribuídos que, em tese, caracterizam ilícitos administrativos conforme portaria inaugural, sujeitando-os a uma das penalidades administrativas de repreensão ou suspensão nos termos da Lei.
18.185/2009, ou rescisão contratual unilateral nos termos do Decreto n°
45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA e designação
de defensor “ex-officio”.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de outubro 2020.
Alan Santos Oliveira
Presidente da Comissão
11 1455851 - 1
16 1457691 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
PORTARIA DER-MG Nº 3895 DE 16 DE MARÇO DE 2021
Concede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG, no uso da competência
que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839,
de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei
Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, DETERMINA: Art. 1º –
Fica concedida progressão na carreira ao servidor José Ivan Almeida
Silqueira, MASP 1032657-7, ocupante de cargo de provimento efetivo
do quadro de pessoal do DER-MG, alterando-se seu posicionamento na
Carreira de Agente de Transportes e Obras Públicas - AGTOP, Nível IV,
Grau E, para AGTOP, Nível IV, Grau F, retroagindo seus efeitos legais
a partir de 01 de janeiro de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando de suas
atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no
“Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019. CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, cujo pagamento
se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, ao(s) servidor(es): Masp 1028519-5, José Guerra Neto, referente ao 8º quinquênio, a partir de 03/03/2021; Masp 1028562-5, Rosemary Coelho Monferrari Costa, referente ao 8º quinquênio, a partir de
28/02/2021; Masp 1032524-9, Angelina Rabelo Lessa, referente ao
9º quinquênio, a partir de 14/03/2021; Masp 1032665-0, Humberto
Pereira Filho, referente ao 9º quinquênio, a partir de 05/03/2021; Masp
1033633-7, Evanir Rodrigues Apolinário, referente ao 8º quinquênio,
a partir de 14/03/2021; Masp 1033727-7, Osmar Fernandes Araújo,
referente ao 8º quinquênio, a partir de 07/03/2021; Masp 1033876-2,
Maria José de Oliveira Kurschus, referente ao 8º quinquênio, a partir de
06/03/2021; Masp 1033783-0, Sebastião Lazaro Caetano, referente ao
8º quinquênio, a partir de 11/03/2021; Masp 1034912-4, Denise Ramos
de Carvalho, referente ao 8º quinquênio, a partir de 08/03/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ao(s) servidor(es):
Masp 1028468-5, Eliane Aparecida Pinto de Alcantara, referente ao
8º quinquênio a partir de 27/02/2021; Masp 1028471-9, Fatima Maria
Pereira de Souza, referente ao 7º quinquênio a partir de 15/03/2021;
Masp 1028475-0, Silvania Fernandes Lima, referente ao 7º quinquênio
a partir de 15/03/2021; Masp 1033243-5, Paulo Saggioro dos Santos,
referente ao 8º quinquênio a partir de 06/03/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011,
aos servidores DIOGO DE VASCONCELOS TEIXEIRA, Masp
752686-6, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Código EPPGG, Nível III, Grau
J, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de
provimento em comissão DAI-30 ER1100085, a partir de 10/03/2021.
WALDYR SILVA JÚNIOR, Masp 1033916-6, pela remuneração
do cargo efetivo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código
AGTOP, Nível IV, Grau C, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-22 ER1100281,
a partir de 10/03/2021
Declara APOSENTADO, a partir de 04 de fevereiro de 2021, nos termos do art. 144 do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais,
incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº104/2020, combinado
com art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988,
c/ redação da Emenda Constitucional Federal nº41/2003, com proventos proporcionais, o servidor OSNI DIAS DE OLIVEIRA, MASP
1.028.159-0, CPF 353.099.706-49, ocupante do cargo de Agente de
Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP, Nível IV, Grau C.
Declara APOSENTADO, a partir de 08 de fevereiro de 2021, nos
termos do artigo 144 do ADCT da Constituição do Estado de Minas
Gerais, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104/2020,
combinado com Art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/2005,
com proventos integrais, o servidor ALBINO ESTÁCIO BATISTA,
masp 1.033.121-3, CPF 432.035.406-06, ocupante do cargo de Auxiliar
de Transportes e Obras Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau J.
16 1457913 - 1
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1155471-4, FELIPE LOPES VILLELA NICOLAI, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, daSUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS, paraa DIRETORIA DE BENEFICIOS E VANTAGENS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0041290/2021-56.
MASP 1079055-8, IGOR CRISTIANO AVELAR OTONI, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, daDIRETORIA DE BENEFICIOS E VANTAGENS, para aSUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0041290/2021-56.
Belo Horizonte,16 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
16 1457888 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 356/2020, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, em
05/09/2020, José Vicente dos Santos Marques, tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei Estadual nº 869/1952, CONVOCA E CITA,
pelo prazo de 20 (vinte) dias, o processado abaixo relacionado para
comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31.630-900 nos
dias úteis, das 08h00min às 16h00min horas, com agendamento prévio
pelos telefones (31) 3916-9712, 3916-9745 ou e-mail: aline.nogueira@
seguranca.mg.gov.br, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da 4ª
(quarta) e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que lhe são atribuídos que, em
tese, caracterizam ilícitos administrativos conforme portaria inaugural,
por descumprimento dos deveres previstos nos artigos216, incisos I e
VI, 245, caput e parágrafo único, 246, inciso I, e249, inciso II, todos
da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidadesprevistas
no art. 244, inciso I,III ou V do referido Diploma Legal, sob pena de
REVELIA e designação de defensor “ex-officio”:LEANDRO NASCIMENTO CARVALHO- MASP 1.386.458-2.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de março 2021.
José Vicente dos Santos Marques – Masp. 1.221.025-8
Presidente da Comissão
15 1456914 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
131/2021 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº
174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, dos servidores:
MASP 11406063, FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível III, Grau D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
09/03/2021.
MASP 12328910, HUGO LOPES COSTA, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau A, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 15/03/2021.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
16 1457896 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
129/2021 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº
174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, dos servidores:
MASP 14524482, GABRIELLA DA SILVA RAMOS SA, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
10/03/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210317015432018.