15 Conclusão 29.263.044/0001-96 - em: 05/06/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 Cad 2/ Página 4515 demais distritos pertencentes a esta comarca, documentos indispensáveis a propositura da ação (art. 320, CPC). Portanto, como medida de economia e celeridade processual, DETERMINO que a Secretaria expeça ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valença-BA, bem como, aos distritos de GUAIBIM, GUERÉM, MARICOABO, SERRA GRANDE, CAIRU,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 Cad 2/ Página 4516 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO Nº 8000844-92.2019.8.05.0271 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor: MANOEL ANGELO DOS SANTOS FILHO, brasileiro, lavrador aposentado, filho de Argemira Santana Silva dos Santos e Manoel Angelos dos Santos
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3503 1976 em composição a fls. 234/235. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus legais e efeitos jurídicos e, consequentemente, SUSPENDO o processo até integral cumprimento da avença. Anoto que, decorrido o prazo previsto para o pagamento, sem manifestação da parte in
Publicação: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4635 427 homologando-se também, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Por consequência, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o feito com resolução de mérito. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3666 7206 Processo 1004738-29.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gustavo de Jesus Banco Cetelem S/A - Ciência às partes da petição juntada pelo perito Fernando às fls. 184, requerendo: “... O comparecimento de Gustavo de Jesus, assim como das demais partes interessadas
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3174 1741 menor valor passíveis de constrição e depende, segundo o caput do mesmo dispositivo, de requerimento do interessado e de oitiva da parte contrária, após a avaliação dos bens penhorados. Desse modo, o excesso de penhora alegado somente será possível de ser apreciado após a avaliação dos bens penh
EXPEDIENTE Nº 2020/6325000015 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 2 APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Diante da informação de levantamento dos valores depositados nos autos, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino que a secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. 0005059-25.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GAB
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3269 644 - Fica o requerido INTIMADO, na pessoa do seu Procurador, pela imprensa oficial, para comprovar o pagamento das custas devidas ao Estado, no valor de R$72,73, guia DARE, cód. 230-6, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: DARIELE CRISTINA DOS SANTOS MOREIRA (OAB 340396/SP), VANDET
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3541 840 cumprimento de sentença, ocasião em que se apurarão os valores realmente devidos, inexistindo qualquer óbice legal para seu início. No mais, arquivem-se os presentes autos, Int. - ADV: NICANOR BATISTA NETO (OAB 243993/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), CLAUDIA JUNQUEIRA ANTIPOU (OAB 3735
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3425 9015 dos recursos repetitivos, Tema 1061, com a seguinte questão submetida a julgamento: Se nas hipóteses em que o consumidor/ autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), po