1 Conclusão 3000558-80.2013.8.26.0125 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1430 1191 entre a determinação descumprida e o montante que a multa cominatória alcançou. O descumprimento não pode se tornar motivo de torcida para aquele que vê a ordem descumprida, ou seja, o beneficiado com a ordem (autor) torce pelo descumprimento do réu, posto que assim, a cada novo dia, se enriquece.Não se es