11 Conclusão 8001315-43.2022.8.05.0000 - em: 02/06/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.191 - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 892 ________________________________________ Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8010151-10.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIO JORGE SILVA ARAUJO e outros (12) Advogado(s): MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Em homenagem aos
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.026 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Cad 1 / Página 357 Nos termos da Súmula 481 do STJ, faz jus à gratuidade de Justiça a pessoa Jurídica que comprovar, nos autos, a sua hipossuficiência econômica. Intime-se a impetrante para, em cinco dias, acostar documentos necessários à comprovação de sua incapacidade de arcar com o ônus processual, ou recolher as custas processuais. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 2
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.086 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022 Cad 1 / Página 546 2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 3. Não tendo havido o prequestionamento dos temas postos em debate nas razões do recurso especial, ainda que opostos os embargos de declaração, incidente o enunciado n° 211
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.231 - Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 Processo: 8021001-21.2022.8.05.0000 AGRAVO INTERNO CÍVEL Relator: TELMA LAURA SILVA BRITTO Partes: MARLENE GUEDES DIAS ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (BA 53352) Comarca: Salvador Ordem: 219 Processo: 8035397-37.2021.8.05.0000 AGRAVO INTERNO CÍVEL Relator: MARIELZA MAUES PINHEIRO LIMA Partes: ESTADO DA BAHIA LINDINAURA ALVES DE ANDRADE Advogado(s): ANTONIO JORGE
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.207 - Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 922 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): AGRAVADO: MARIA MADALENA DE SOUZA BASTOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) DESPACHO Vistos etc. Diante da interposição de recurso de agravo interno, intime-se o Agravado para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, se procederá ao exame do juízo de retratação, nos te
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.269 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 Cad 1 / Página 468 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do AGRAVO REGIMENTAL nº 8036271-22.2021.8.05.0000.1.AgIntCiv sendo agravante ESTADO DA BAHIA e agravada RAIMUNDA OLIVEIRA DE CARVALHO, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, nos termos d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.190 - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 422 NO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Consoante a jurisprudência pacífica deste STJ, em casos tais, é devida a verba honorária nas execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva, ainda que proveniente de ação mandamental. Inteligência da S
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.190 - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 419 NO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Consoante a jurisprudência pacífica deste STJ, em casos tais, é devida a verba honorária nas execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva, ainda que proveniente de ação mandamental. Inteligência da S
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.190 - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 421 De mais a mais, não merece prosperar a alegação feita pelo impugnante, ao afirmar que, os valores pagos, superaram o valor do piso nacional, não havendo, portanto, nada a ser pago ou ainda sobre a validade da soma dos valores a título de subsídio, VP Lei 12578/2012 e parcela do enquadramento judicial. Isso porque, conforme restou consignado pela Suprema Corte,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.190 - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 418 De mais a mais, não merece prosperar a alegação feita pelo impugnante, ao afirmar que, os valores pagos, superaram o valor do piso nacional, não havendo, portanto, nada a ser pago ou ainda sobre a validade da soma dos valores a título de subsídio, VP Lei 12578/2012 e parcela do enquadramento judicial. Isso porque, conforme restou consignado pela Suprema Corte,