36 Conclusão adolescente de santa luzia - em: 20/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6977/2020 - Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 287 AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0805024-14.2020.8.14.0000 AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR AGRAVADO: DEMERSON LUIZ PANTOJA COELHO RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA Adotando como relatório o que consta nos autos, verifiquei a perda do objeto deste pedido, em razão de ter ocorrido a reconsideração da de
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7189/2021 - Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 3884 5. Intimem-se as partes. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Santa Luzia do Pará, 17 de junho de 2021. ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Substitu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6945/2020 - Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 5179 direito do(a) Autor(a), e/ou juntada de documentos, ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENTE para que, em 30 (trinta) dias, manifeste-se, sendo inclusive admitida a produção de prova, nos termos do Art. 350 do NCPC/2015. Caso não contestada a ação, certifique-se e ABRA-SE VISTA à parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificand
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 2658 COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Número do processo: 0800135-42.2020.8.14.0121 Participação: AUTOR Nome: JOSIANE ARAUJO DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: RAFAEL RAMOS DA PAIXAO OAB: 29314/PA Participação: REU Nome: COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA LUZIA DO PARÁ-PA Partic
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6787/2019 - Quarta-feira, 20 de Novembro de 2019 2393 NCPC/2015. II - Trata-se AÇÃO CONSTITUCIONAL DE MANDADO DE SEGURANÇA c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, impetrada por IVALDO NASCIMENTO COSTA e OUTROS, em face de suposto ATO COATOR praticado por EDNO ALVES DA SILVA (Prefeito Municipal de Santa Luzia do Pará/PA), JOSÉ JOCY BARROS ARAÚJO (ex-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia do Pará) e AN
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6977/2020 - Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 289 Narra que, zelando pela boa-fé e a verdade real, fez uma pesquisa detalhada sobre o período exato de atuação do ora Conselheiro, relacionada aos requisitos solicitados, sendo emitido parecer do próprio Conselho Tutelar, com as seguintes informações: “[...] vem exercendo sua função pública de Conselheiro Tutelar suplente durante o período de férias dos conselheiros Tutelares Titulares, som
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6977/2020 - Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 291 ineficaz. Deste modo, propôs uma tese baseada no requisito da urgência como critério para a admissão do agravo fora das situações da lista. Assim, foi adotada a seguinte tese no Tema 988 dos Recursos Repetitivos: “O rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamen
1868/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015 289 trabalho, sem apresentar justificativa à sua empregadora, tal como EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA se deu nos dias 12/05/2014 (ID e45218f, p. 5); 13 e 15/09/2014 (ID Analista Judiciário e45218f, p. 9); 18, 19 e 20/02/2015 (ID f1f8530, p. 2); 08 e 09/05/15 Acórdão (ID f1f8530, p. 5); 30/07/2015 (ID f1f8530, p. 8); 07 e 17/08/2015. (ID f1f8530, p. 8) e, em razão
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6964/2020 - Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 2361 toda ação carece, irrevogavelmente, de uma solução de continuidade constante sob o escopo de encontrar seu deslinde útil, ao passo em que se evita a existência permanente e indefinida dos autos nas dependências da Secretaria Judicial, posto que tal modo estéril, improdutivo, não se coaduna ao princípio da razoável duração do processo, advertindo-se de que a todos os integrantes da relaç
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6744/2019 - Terça-feira, 17 de Setembro de 2019 2372 ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Ação: Petição Infância e Juventude Cível em: 13/09/2019 REPRESENTANTE:CONSELHO TUTELAR DA CRIANCA E ADOLESCENTE DE SANTA LUZIA DO REPRESENTADO:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA DO PARA REPRESENTADO:MANOEL R DE CARVALHO. Processo: 0004246-39.2019.8.14.0121 - Ação de Representação por descumprimento de deliberação do Conselho Tutelar DESPACHO R. H.